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Política Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 23:12 - A | A

Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 23h:12 - A | A

"caixa Dois"

Primeira derrota: TRE mantém quebra de sigilo bancário de Selma Arruda e de suplentes

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Juíza Selma Arruda

Juíza Selma Arruda

A quebra de sigilo bancário da ex-juíza e senadora eleita, Selma Arruda, e seu primeiro suplente, Gilberto Possami, é mantido por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), nesta segunda-feira (26.11).

Selma e Possamai são alvos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por ‘suposto caixa dois e abuso de poder econômico’, nas eleições deste ano. A quebra de sigilo de Selma Arruda e Gilberto Possamai, foi autorizada em 26 de outubro, pelo desembargador Pedro Sakamoto.

A defesa da senadora eleita ingressou com Agravo, na tentativa de barrar a quebra de sigilo e impedir que o então candidato ao Senado, Sebastião Carlos (REDE) e o Ministério Público Eleitoral, fossem partes no processo. A defesa da ex-juíza alegou que apenas partido político ou coligação teria legitimidade para denunciá-la e pedir abertura de investigação judicial, para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei Eleitoral, relativas à arrecadação e gastos de recursos (Art. 30-A). Porém, quando Carlos Fávaro e o PSD entraram no processo, a suposta ilegitimidade de Sebastião Carlos, perdeu o objeto.

O relator da ação, desembargador Pedro Sakamoto, reconheceu o Agravo, leu, mas negou os pedidos. O juiz membro do TRE, Ulisses Rabaneda, pediu um aparte e disse que a Corte não poderia aceitar o agravo, pois este tipo de recurso que a defesa de Selma ingressou, apenas tumultua o processo e pode procrastinar a ação.

“Nós já decidimos alguns meses atrás, no sentido de não aceitar este tipo de agravo nesta fase da ação. Não tem como ser agora, porque vai tumultuar a ação”, argumentou. Com os argumentos, os demais membros acompanharam Ulisses Rabaneda. Sakamoto que já havia aceitado o Agravo, não voltou atrás, mas deixou claro que no julgamento do mérito, ele já teria o voto e que seria a negativa.

Outro lado – O advogado Diogo Sachs, que defende Selma Arruda, disse ao oticias que vai aguardar a publicação do acórdão para depois analisar se recorre no TRE ou vai ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Recurso Especial.

“A decisão da quebra de sigilo ficou para ser apreciada no mérito. Quanto a legitimidade de Sebastião, como parte no processo, vamos ver se ingressamos com mandado de segurança, ou quem sabe, recorremos em outra instância. Vamos aguardar a publicação do acordão para avaliar”, explicou Diogo.

Entenda - Sebastião Carlos propôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a ex-juíza depois que tomou conhecimento da ação monitória ingressada pelo publicitário Júnior Brasa, em que cobra uma dívida da candidata por serviços de publicidade de campanha realizados antes do período autorizado pela legislação eleitoral. A montante pago pela ex-juíza é de R$ 700 mil – parte feita com cheques pessoais -, mas o valor total cobrado ultrapassa R$ 1 milhão.

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Na ação, Sebastião Carlos argumentou, que durante a pré-campanha, Selma não se limitou a expor suas pretensões perante a imprensa e buscar apoiamento político, pois já no primeiro mês da sua filiação partidária, em abril/2018 começou a realizar gastos, contrair e pagar despesas próprias de campanha eleitoral durante o período vedado de contratação, arrecadação e quitação, conduta grave que desequilibrou o pleito.

O então candidato, argumentou ainda, que contrário do que determina a norma cogente, em abril/2018, a ex-juíza contratou os serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral, para sua candidatura ao Senado, nas eleições de 2018 que foram prestados pela empresa GENIUS AT WORK PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

A contratação global foi acertada no valor de R$ 1.882.000,00, sendo uma entrada na assinatura do contrato no valor de R$ 450.000,00, dividida em 3 parcelas de R$ 150.000,00 cada, com vencimentos em 10/04/2018, 05/05/2018 e 20/05/2018, uma segunda parcela de R$ 432.000,00 para 10/06/2018, a terceira de R$ 350.000,00 para 01/07/2018, a quarta para 20/07/2018 no valor de R$ 350.000,00 e a quinta e última de R$ 300.000,00 para 15/08/2018.

A totalidade quitada durante o período de pré-campanha soma o importe de R$ 700.000,00, ou seja, 23,33% do total de gastos permitidos durante o pedido de campanha, entretanto, é possível que outras despesas de campanhas possam ter sido contratadas no período vedado.

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