O publicitário Luiz Gonzaga Rodrigues Júnior, o Brasa, da empresa Genius AT Work Produções Cinematográficas Ltda, ingressou com Ação Monitória contra a candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), para receber pelos serviços de publicidade. A ação tramita na 10ª Vara Cível de Cuiabá.
Ao oticias, Júnior disse que a ação foi ingressada na tarde dessa sexta-feira (28.09), depois de diversas tentativas de receber amigavelmente da candidata. "Eu não queria que se transformasse em questão política esta ação. Mas quem trabalhou na campanha, estava querendo receber. Eu tentei conduzir da melhor forma possível, mas não houve jeito, porque o que eles queriam pagar era irrisório e não dava para honrar os compromissos. Eu Flexibilizei para tentar acertar, até para dar uma satisfação as pessoas que trabalharam, aí percebi que estavam tentando ganhar tempo, mesmo assim avisei na quinta-feira, que se não chegasse num acordo, na sexta ingressaria com a ação. Eles não tomaram conhecimento. Nunca imaginei que eles deixariam chegar a este ponto", explicou Brasa.
Ação Monitória - Consta da ação, que no início do mês de abril deste ano, Selma Arruda procurou a Genius para contratar os serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral para sua candidatura - e ficou acordado que pelos serviços seriam cobrados o valor de R$ 1.882.000 milhão, parcelados da seguinte forma: 1ª Entrada na assinatura do contrato: R$ 450.000,00 sendo: R$150.000 em 10/04/2018, R$150.000 em 05/05/2018, R$ 150.000 em 20/05/2018 2ª parcela: 10/06/2018 R$ 432.000,00 3ª parcela: 01/07/2018 R$ 350.000,00 4a parcela: 20/07/2018 R$ 350.000,00 5a parcela: 15/08/2018 R$ 300.000,00.
De mesmo modo, conforme consta da ação, foram pagas as demais parcelas da entrada por meio de cheques emitidos da mesma conta particular de Selma Rosane sob os nº 900778 e 900779 (doc. cinquenta mil reais), o que totalizou o valor da entrada de R$ 450.000 mil em 16/07/2018, foi emitido o cheque da mesma conta particular da requerida Selma Rosane sob os nº 900791 (doc. 10) no valor de R$ 100.000 mil, bem como o valor de R$ 150.000 mil, pagos por meio de cheque emitido pelo candidato suplente de sua chapa Gilberto Possamai (Banco do Brasil, agência 1492, conta corrente 109294 -4, nº 855020) na data de 07/08/2018 pré-datado para 07/09/2018.
De acordo com o empresário, diante da necessidade de efetuar pagamento da folha de pessoal contratada para os serviços especializados - foi necessário descontar o cheque em factoring, mediante a autorização formal do emitente por e -mail e por telefone. Estes pagamentos totalizaram o valor de R$ 700.000 mil.
Também foram pagos R$ 230.000 mil por meio de transferência eletrônica, neste caso, já feita pela conta da campanha eleitoral CNPJ n.º 31.214.244 0001 -09 – documento n.º 94002591, único pagamento declarado na campanha da candidata conforme consta do http://divulgacandcontas.tse.jus.br.
Com os valores acima foi totalizado então R$ 930.00 mil, sendo que R$ 700.000 mil durante a pré-campanha e R$ 230.00, já com Nota Fiscal emitida (NF 1461) ao CNPJ da campanha.
O empresário afirma que insistiu com Selma e com a assessoria jurídica da campanha, por várias vezes, para a formalização contratual e emissão de Nota Fiscal (NF) referentes aos pagamentos já efetuados, porém, sem êxito.
Júnior Brasa afirma ainda, que mesmo tendo havido os pagamentos relatados - não houve a devida formalização da contratação do serviço que já vinha sendo executados desde 09 de abril de 2018 quando fora fechado o acordo.
A empresa alega que no início do mês de agosto, Selma Arruda propôs a redução da equipe e consequentemente gastos, sendo desativada a equipe de acompanhamento full time. No entanto, diz o empresário, que em decorrência da crescente demanda, a equipe desativada, após 15 dias foi recomposta, inclusive com adicional de pessoal necessário para início das gravações dos programas de campanha, tais como dois diretores de cena a pedido da candidata, diretor de fotografia, cinegrafistas, e instalação de cenário. Quando iniciou campanha, Selma solicitou a Genius que incluísse na equipe Kleber Lima (marketing). A partir da contratação, Kleber passou a conduzir a coordenação de marketing, dentro das instalações da agência.
O empresário destaca, que a partir deste período os pagamentos já não mais ocorriam nas datas e valores programados. A empresa diz que já iniciada a campanha, Selma requisitou que fosse formalizado novo contrato com vigência no período de 15 de agosto de 2018 à 04 de outubro de 2018 no valor de R$ 982.000 mil, a serem pagos em três parcelas, sendo a 1ª parcela em 22/08/2018 no valor de R$ 328.000 mil, a 2ª parcela em 05/09/2018 no valor de R$ 327.000 mil e a 3.ª parcela em 20/09/2018 no valor de R$ 327.000 mil.
O empresário disse que atendeu a demanda da candidata - e formalizou nova proposta nos moldes totalmente ditados por Selma Arruda, sendo elaborado novo contrato que foi assinado por ela e enviado ao requerente para assinatura. A argumentação da formalização foi de que o contrato deveria ser formalizado no CNPJ da campanha em virtude de já ter sido iniciado o período de campanha eleitoral - e o CNPJ já estava liberado pela receita federal.
De posse deste novo instrumento, o empresário disse que requisitou à sua assessoria jurídica análise do mesmo, sendo verificado a impossibilidade de assinatura do contrato, decorrente da divergência do período e valores já pactuados, a redução do percentual da multa, em nova base de cálculo, a ser aplicada em caso de rescisão.
Rescisão contratual - Na sequência, consta da ação, sem motivação aparente, Selma Arruda apresentou, por meio de seu advogado, notificação extrajudicial a fim de se ilidir dos compromissos acordados e ainda, se recusou a efetuar os pagamentos rescisórios, tais como saldo de contrato e aplicação da multa prevista no contrato originário datado de 09/04/2018.
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Ao fazerem notificação extrajudicial à agência, a equipe de Selma solicitou a entrega de todos os materiais e produtos elaborados durante a vigência do contrato e a emissão de nota fiscal no valor de R$100.000 mil.
Em 20/09/2018, o empresário disse que foi entregue um HD externo com todos os materiais e produtos solicitados, e a nota fiscal de n. º 1489 emitida pela Luiz Gonzaga Junior - Genius Publicidade. A nota fiscal foi paga por meio da conta de campanha - Eleição 2018 Selma R S Arruda - pelo Cheque n.º 900085 no valor de R$ 100.000 mil, agência 1695 Conta Corrente n.º 03003726 da Caixa Econômica Federal. Concretizado a rescisão do contrato em 04/09/2018, restando em mora o valor de R$ 534.808,44 mil referentes a saldo contratual. Além do saldo contratual, a rescisão unilateral do contrato de forma intempestiva leva a aplicação da multa de 40% sobre o valor efetivamente contratado.
O empresário frisa que a ex-magistrada Selma Arruda emitiu cheques de sua conta corrente particular para o pagamento dos valores referentes aos serviços contratados, bem como o requerido Gilberto Possamai.
Ocorre que os serviços iniciaram -se em 09/04/2018 e foram prestados até 04/09/2018, data em que os requeridos, representados pela candidata Selma Rosane requisitaram o distrato ao requerente, conforme narrado na notificação extrajudicial exarada contra o requerente em 12/09/2018.
Considerando que o valor acordado para o total do período, qual seja 148 dias, foi de R$ 1.882.000 mil, a diária teve seu custo de R$ 10.573,03 mil.
Assim, como foram prestados 148 dias de serviço, o custo total foi de R$ R$ 1.564.808,98 milhão Como foram efetivamente pagos R$ 1.030.000 milhão, restou em mora R$ 534.808,44 mil, acrescidos de R$ 625.923,38 mil, referente a multa de 40% sobre o valor total.
O empresário enfatiza, que a multa foi acordada em decorrência da necessidade de investimento, em equipamento e pessoal, para execução do objeto contratado.
Assim, a ruptura intempestiva do contrato ensejou despesas de rescisão em o contrato temporário e por prazo determinado totalizando a mora devida pelos requeridos o valor de R$ 1.160.731,82 milhão.