O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, manteve desbloqueado R$ 15 milhões das contas do Estado.
O valor havia sido bloqueado por decisão de primeira instância, proferida em abril deste ano pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva da Primeira Vara Cível, Comarca de Barra do Garças, que acatou pedido do Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública, condenando o governo do Estado a “reformar o Centro Socioeducativo, antiga DECA/BG, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 30 mil” e a “entregar, devidamente construída e pronta para funcionamento, uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que atenda a demanda das cidades componentes da Comarca no prazo de um ano”.
“Considerando que o Estado de Mato Grosso tem sido resistente no que tange ao cumprimento da obrigação a ele imposta na sentença, mostra-se adequada a determinação de bloqueio de valores para custear a construção de um novo Centro Socioeducativo, visando compelir o requerido a cumprir a determinação judicial e ao mesmo tempo garantir a efetividade do provimento jurisdicional em face dos bens jurídicos constitucionalmente tutelados, no caso, o direito à dignidade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e ao respeito, art. 227, da Constituição Federal” diz decisão de primeira instância.
No entanto, o governo do Estado recorreu da decisão, sob argumento de que a decisão causava grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, porquanto sobreveio mesmo antes de se consumar o prazo judicial concedido em decisão anterior, imobilizando quantia vultosa, consistente em R$ 15 milhões, em conta corrente sem demonstrar a necessidade e pertinência. Ainda, juntou o Cronograma de execução da obra, a fim de demonstrar que não se encontra inerte diante da decisão estatal.
A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer pugnou pelo indeferimento do pedido de suspensão, sob o argumento que inexiste risco de lesão à ordem pública e à ordem econômica.
Já o Ministério Público, sustenta que “numa apreciação perfunctória, não se vislumbra potencial lesão aos cofres públicos”, haja vista que a situação enfrentada nos autos da Ação Civil Pública que originou o feito é geradora de maior prejuízo, sobremodo ao se enxergar a “Criança e o Adolescente como prioridade absoluta”. Por fim, cita que “já se passaram mais de três anos do trânsito em julgado da sentença” sem que a obra tenha se iniciado.
Em maio de 2017, o presidente do TJ/MT acatou recurso do governo do Estado e determinou o desbloqueio do valor, até nova apreciação da Presidência, após a manifestação do Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 72hs.
Em nova decisão, proferida no último dia 14, após manifestação da Procuradoria Geral da Justiça, Rui Ramos manteve o desbloqueio.
Conforme decisão do presidente do TJ/MT, as questões suscitadas pelo MPE foram enfrentadas na decisão que deferiu o pedido de suspensão, e que restou bem delineado o efetivo dano que a manutenção da ordem de bloqueio judicial nas contas do Requerente poderia ocasionar à economia e à ordem públicas.
“Conforme bem assinalado pelo Estado de Mato Grosso, as verbas foram bloqueadas em contas recursos têm destinação própria, repercutindo inclusive sobre as verbas salariais dos servidores estaduais, com caráter eminentemente alimentar, situação que demonstra o grave risco de lesão mencionado alhures. Não se desconsidere, ademais, que o Requerente apresentou um cronograma de execução da obrigação de fazer, pelo qual informa estar atuando concomitantemente na obtenção das licenças necessárias à obra e na elaboração do projeto arquitetônico. Não se afigura razoável, desse modo, que diante de tal cenário o Estado de Mato Grosso tenha bloqueado em suas contas expressiva quantia” diz decisão.
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