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Política Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, 08:33 - A | A

Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, 08h:33 - A | A

mudança na constituição

Presidente do Senado apresenta PEC para criminalizar qualquer posse de drogas

Presidente do Senado apresentou proposta para incluir na Constituição proibição do porte de qualquer tipo de droga

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nessa quinta-feira (14.09) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas.

A PEC altera o artigo 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz trecho do texto.

Pacheco argumenta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, e que nesse contexto, “a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros”.

Ele cita que a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) tem uma “dupla criminalização” que determina como crimes tanto o tráfico de drogas quanto o porte para consumo pessoal.

“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz trecho da justificativa do parlamentar.

Porém, segundo o senador assa compreensão vem sendo desafiada no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que até o presente momento, há quatro votos favoráveis para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoa.

Pacheco afirma que diante desta situação a proposta da PEC “visa a conferir maior robustez na Constituição Federal, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e que essa medida, uma vez promulgada, daria respaldo à validade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006”.

“A posição do Congresso Nacional, externada por esta proposta de emenda à Constituição, objetiva, pois, dialogar institucionalmente com os demais Poderes da República, de forma harmônica, nos termos do art. 2º da Constituição Federal de 1988. Além disso, entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, sic PEC.    

Importante destacar que o Supremo julga uma ação que questiona o artigo 28 da Lei das Drogas, que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

O julgamento está com cinco votos favoráveis e um contrário à descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal. A favor da descriminalização da maconha votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber; e contra a descriminalização votou o ministro Cristiano Zanin.

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