O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nessa quinta-feira (14.09) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de todas as drogas.
A PEC altera o artigo 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz trecho do texto.
Pacheco argumenta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, e que nesse contexto, “a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros”.
Ele cita que a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) tem uma “dupla criminalização” que determina como crimes tanto o tráfico de drogas quanto o porte para consumo pessoal.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz trecho da justificativa do parlamentar.
Porém, segundo o senador assa compreensão vem sendo desafiada no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que até o presente momento, há quatro votos favoráveis para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoa.
Pacheco afirma que diante desta situação a proposta da PEC “visa a conferir maior robustez na Constituição Federal, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e que essa medida, uma vez promulgada, daria respaldo à validade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006”.
“A posição do Congresso Nacional, externada por esta proposta de emenda à Constituição, objetiva, pois, dialogar institucionalmente com os demais Poderes da República, de forma harmônica, nos termos do art. 2º da Constituição Federal de 1988. Além disso, entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, sic PEC.
Importante destacar que o Supremo julga uma ação que questiona o artigo 28 da Lei das Drogas, que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
O julgamento está com cinco votos favoráveis e um contrário à descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal. A favor da descriminalização da maconha votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber; e contra a descriminalização votou o ministro Cristiano Zanin.
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