O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou nesta terça-feira (25.10) a medida cautelar que determinando que o presidente da Câmara Municipal de Sapezal (a 529 km de Cuiabá), Manoel Nascimento (PROS), providencie imediatamente escoramento da marquise da fachada do local e assim garanta segurança dos frequentadores do local.
De acordo com a Representação de Natureza Externa foram detectados irregularidades na execução do Contrato 14/2011, assinado entre a Câmara Municipal e a Construtora Irmãos Lorenzetti Ltda no valor de R$ 1.699.318,88 milhão, que tem por objeto a construção do prédio do Legislativo, com aproximadamente 1.095,00 m².
A obra foi recebida definitivamente em 30 de maio de 2014, porém, em vistoria “in loco” nos dia 21 e 23 de setembro deste ano, foram detectadas patologias no prédio da Câmara Municipal, como trincas em pilares, esquadrias, alvenaria, junta de dilatação, deslocamento de placa de gesso, defeitos na cobertura, e deformação excessiva da marquise metálica da fachada - sugerindo deficiência estrutural, com risco de ruína iminente.
A equipe de auditoria do TCE concluiu que as anomalias foram detectadas no período de garantia quinquenal definido pelo artigo 618 do Código Civil, e por isso devem ser reparadas pela contratada, Construtora Irmãos Lorenzetti Ltda.
“No caso dos autos, como bem enfatizado pela Equipe de Auditoria, verifico a gravidade e urgência da situação, constatada na marquise metálica construída na fachada da sede da Câmara Municipal de Sapezal, vez que apresenta sinais de ruína iminente, podendo ocasionar risco à integridade física de funcionários e demais visitantes, bem como dano ao erário municipal, restando demonstrado o Periculum in mora e o fumus boni iuris’, diz trecho da representação.
Diante das irregularidades, o relator da Representação, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, determinou que o presidente da Câmara Municipal Sapezal, Manoel Nascimento, providencie o escoramento da marquise metálica, ou outra providência necessária para a segurança do prédio e dos frequentadores, até que a estrutura seja totalmente recuperada.
Ele notificou os responsáveis pela Construtora Irmãos Lorenzetti Ltda, para que apresente, no prazo de 15 dias, um plano de recuperação das patologias indicadas neste relatório, haja vista a garantia quinquenal estabelecida no artigo 618 do Código Civil.
Além disso, encaminhou ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) e da Defesa Civil do Estado acerca deste processo para as providências que entenderem pertinentes.
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