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Política Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 10:30 - A | A

Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 10h:30 - A | A

inconstitucional

Prefeitura veta proibição de radares móveis em VG; Câmara não pode legislar sobre Código de Trânsito

Cabe à União a competência de legislar sobre mudança no Código de Trânsito Brasileiro, diz Prefeitura

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande encaminhou à Câmara Municipal uma proposta de Veto ao projeto de lei que pretende proibir a instalação de equipamentos de fiscalização fotográfica e eletrônica, fixo ou móvel, na zona urbana do município, permitindo lombadas eletrônicas elevadas.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado. De autoria do vereador Rogério França – popularmente conhecido Rogerinho da Dakar (PSDB) -, o projeto prevê proibição de instalação dos radares móveis – mantendo assim radares fixos.

Leia Mais - Vereadores proíbem instalação de radares móveis e "libera" os fixos em VG

Consta do veto do Poder Executivo, que a proposta de lei viola literalmente tanto a Constituição Federal quanto a Lei Nacional 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No artigo 22º do CTB aponta que cabe à União a competência de legislar acerca da matéria de trânsito. “Logo, o município de Várzea Grande não pode legislar acerca da matéria”, diz trecho do Veto.

Além disso, o Executivo afirma que Legislação de Trânsito “não dá a possibilidade de interpretação diversa, sendo móvel ou não, é permitida a utilização de fiscalização eletrônica, não tendo a Câmara Municipal de Várzea Grande, competência para legislar acerca do tema”.

“Quanto a Casa de Leis municipal legisla acerca de matéria que não lhe é competente, além de avocar a competência da União, ignora o Colegiado do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, a quem compete a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Assim, qualquer criação de entendimento que conflite com o texto de abrangência nacional, viola a legalidade, criando mecanismo de abalo à hierarquia das normas. Por fim, cumpre salientar que foi editada, recentemente, Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, a qual PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE RADARES MÓVEIS ou PORTÁTEIS”, diz outro trecho do Veto.

 

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