Contrariando ao disposto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, a Prefeitura de Várzea Grande resolveu cobrar taxas de expediente dos contribuintes que se sentirem lesados e quiserem reclamar de algum abuso cometido pelo Poder Público municipal em suas cobranças tributárias.
O referido artigo cita sobre o “Direito de Petição” que qualquer cidadão pode exercer para se posicionar “em defesa de direito ou contra ilegalidades e abuso de poder”. Ou seja, o cidadão que se sentir lesado tem direito constituído na Carta Magna de se dirigir formalmente ao Poder Público e reivindicar uma informação ou se queixar de algo.
Veja o que diz o artigo da CF citado acima: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
No entanto, o município não vem respeitando o que diz a Constituição, e desde 07 de julho deste ano tem cobrado para protocolar petições, requerimentos, recursos e memoriais, conforme especificado em folheto com aviso anexado no setor de Protocolos do município – confira no final da matéria.
Para cobrar a taxa, a Prefeitura se baseou nos artigos 146 a 148 da Lei 1.178/91que institui código tributário do município. Veja o que dispõe cada artigo no final da matéria.
De acordo com informações da Secretaria de Receita de Várzea Grande, divulgada no site oficial do município, está sendo cobrado 1 UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município, por cada protocolo de processos (especificados acima) e requerimentos junto à Fazenda Pública Municipal.
O gestor da pasta, Luís Fernando Botelho Ferreira, por meio do site da prefeitura, justificou que a cobrança trará “maior agilidade e confiabilidade nas informações e registros em que forem requeridos e peticionados junto à administração pública municipal em assuntos de interesse do contribuinte. E também, em decorrência dos custos inerentes a cada processo”.
Mesmo sendo inconstitucional, conforme já citado, Botelho disse que a “cobrança é necessária e decorre dos custos inerentes ao processo, ante à normatização e padronização de procedimentos relacionados à extinção e desoneração de crédito tributários no âmbito da Secretaria Municipal de Receita”.
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