O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) institui Comissão para apurar atos praticados na Secretaria de Saúde, durante período interventivo, e revogou decretos aplicados pelo Gabinete de Intervenção na pasta. Os decretos publicados na Gazeta Municipal que circulam nesta terça-feira (10.01), consideram a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, que suspendeu a intervenção.
O Decreto nº 9.540 instituiu a Comissão para levantamento e apuração de atos praticados na Secretaria Municipal de Saúde durante período interventivo, de 28 de dezembro 2022 à 06 de janeiro de 2023, para fins de tomadas de providências posteriores, "tanto no que se refere a eventual responsabilização quanto na adequação destes à execução da política de gestão e Governo no âmbito da Saúde Pública municipal".
Segundo o documento, a Comissão será composta por representantes das Secretarias de Governo, Saúde, Gestão, Planejamento, Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do município. A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Governo.
Ainda segundo o decreto, as funções dos membros da comissão não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público. “A Comissão apresentará relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.”
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Também foi publicado pelo prefeito o decreto nº 9.539 que revoga 17 decretos publicados pela Intervenção. Emanuel também anulou o ato administrativo que culminou no Edital de Abertura de Processo de Seleção Simplificada 14/SMS/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.411, de 06 de janeiro de 2023. “bem como todos os atos administrativos praticados durante o período interventivo pelo Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá”, cita trecho do documento.
VEJA DECRETOS REVOGADOS
Art. 1º Ficam revogados os decretos abaixo arrolados, bem como todos os demais atos normativos expedidos pelo Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá:
I - Decreto de Intervenção nº 001 de 28 de dezembro de 2022;
II - Decreto de Intervenção nº 002 de 28 de dezembro de 2022;
III - Decreto de Intervenção nº 003 de 28 de dezembro de 2022;
IV - Decreto nº 006 de 30 de dezembro de 2022;
V - Decreto nº 007 de 30 de dezembro de 2022;
VI - Decreto nº 008 de 30 de dezembro de 2022;
VII - Decreto nº 004 de 03 de janeiro de 2023;
VIII - Decreto nº 003 de 03 de janeiro de 2023;
IX - Decreto nº 002 de 04 de janeiro de 2023;
X - Decreto nº 006 de 04 de janeiro de 2023;
XI - Decreto nº 007 de 04 de janeiro de 2023;
XII - Decreto nº 008 de 05 de janeiro de 2023;
XIII - Decreto nº 010 de 05 de janeiro de 2023;
XIV - Decreto nº 011 de 05 de janeiro de 2023;
XV - Decreto nº 12 de 06 de janeiro de 2023;
XVI - Decreto nº 13 de 06 de janeiro de 2023;
XVII - Decreto nº 16 de 06 de janeiro de 2023;
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