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Política Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017, 10:23 - A | A

Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017, 10h:23 - A | A

ELEIÇÕES 2016

Prefeito e vereador de Rosário Oeste podem ser cassados por suposto pagamento ilegal em troca de apoio político

Lucione Nazareth / VG Notícias

prefeito de Rosário Oeste, João Balbino (PR), ao lado do vereador Tito Forquilha

O juiz da 3º Zona Eleitoral, Arthur Moreira Pedreira, acatou uma denúncia contra o prefeito de Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá), João Balbino (PR), por supostamente autorizar pagamento de precatório em favor de vereador do município para conquistar apoio político,além de gastos com publicidade acima do permitido durante período eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o prefeito João Balbino, a vice-prefeita Tânia Conrado e também contra o vereador João Augusto de Arruda – conhecido como Tito da Forquilha-, todos do PR.

Conforme o MPE, João Balbino teria autorizado em 2016 a antecipação do pagamento de precatório judicial ao vereador Tito da Forquilha (valor não informado), objetivando a mudança de partido do vereador e o apoio à candidatura do prefeito à reeleição. Os fatos narram de Tito deixou o PMDB e migrou para o PR de João Balbino para apoiar o gestor.

O Ministério Público relata ainda a ocorrência de gastos com publicidade em contratos administrativos celebrados com o suplente de vereador Jozimar Santos (PR) e com Josias Benedito de Almeida; como também arrecadação de gastos irregulares e doações sem comprovação no valor de R$ 54 mil à campanha de João Balbino.

O MPE requer na AIJE a cassação dos diplomas eleitorais do prefeito João Balbino, da vice Tânia Conrado e também do vereador Tito da Forquilha.

Na ação foi requerida ainda o envio de cópia, por parte da Prefeitura de Rosário Oeste, dos contracheques de todos os doadores de campanha que são servidores públicos comissionados ou não, e dos contratados pelo Poder Público na qualidade de pessoa física ou sócio de pessoa jurídica, de janeiro a novembro de 2016; no envio de cópia integral de todos os contratos celebrados pela Administração que tenha como objeto a divulgação de qualquer meio de programas e eventos institucionais.

No transcorrer da ação, o vereador Tito Forquilha apresentou defesa alegando que recebeu de forma legal o pagamento de precatório judicial por parte da Prefeitura de Rosário Oeste.

“No mérito, ele alegou a existência de cláusula que obrigava o executado a iniciar o pagamento em 15/02/2016, independente da homologação judicial e que o início do pagamento não objetivou qualquer tipo de benefício político. Argumentou que sua desfiliação do PMDB e posterior filiação ao PR, em 02/04/2016, ocorreu em razão da divergência de ideais políticos”, diz trecho extraído dos autos.

Já o prefeito João Balbino disse em sua defesa que o objetivo principal do acordo realizado com Tito Forquilha “não foi político”, mas sim impedir que a dívida oriunda de decisão judicial aumentasse e que a municipalidade obtivesse desconto considerável.

Ele argumentou que os valores gastos em 2016 não ultrapassam a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Sobre a arrecadação de recursos para a campanha, disse que o fato de ter doado para a sua campanha R$ 54 mil está dentro da legalidade; e que as doações efetuadas por servidores públicos foram escrituradas na contabilidade de campanha e obedeceram aos limites legais.

Apesar das alegações o juiz eleitoral Arthur Moreira acatou a denúncia contra os gestores públicos e determinou que a Secretaria de Administração de Rosário Oeste, forneça, no prazo de cinco dias, cópia integral dos contratos com as empresas “Venâncio José da Conceição” e com “Rosário Com. Event. Son. e Prod.Artística Ltda-ME”, que tenham como objeto a divulgação de qualquer meio de programas e eventos institucionais, durante a gestão 2013-2016. Caso os documentos não sejam entregues poderá configurar crime de desobediência.

“Caso, existam outros contratos de publicidade celebrados durante a gestão 2013-2016, além destes, cópias dos mesmos deverão ser enviadas nesta oportunidade, sob pena das medidas cabíveis”, diz trecho extraído da decisão proferida no último dia 21 deste mês.

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