O prefeito do município de Porto Esperidião (a 406 km de Cuiabá), Martins de Oliveira (MDB) suspendeu a execução dos contratos temporários decorrentes da Lei n.º 838/2019, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a consequente interrupção dos pagamentos, até o dia 30 de abril 2020.
De acordo com o decreto nº 14/2020, o prefeito considerou o Decreto Estadual n.º 432/2020 que suspendeu até o dia 30 de abril de 2020, as atividades escolares presenciais de ensino fundamental, médio e superior. Considerando que a suspensão das aulas interrompe o curso do ano letivo e o cumprimento do calendário escolar obrigatório.
Uma professora que não quis se identificar por medo de represália, disse a reportagem do oticias que é de outra cidade e passou no Processo Seletivo, e hoje mora de aluguel em Porto Esperidião. Segundo a professora, o que o prefeito fez não foi certo, pois como ela vai manter o aluguel e a alimentação.
Outro lado – A reportagem do oticias entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Porto Esperidião, porém, no telefone fixo (65) 3225-1139 ninguém atende.
GABINETE DECRETO Nº 14/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020
O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os artigos 12, I, 64, II e 87 da Lei Orgânica;
Considerando o teor da Lei Federal n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.. Considerando que o Ministério da Saúde anunciou, recomendações para evitar a disseminação da doença e as orientações deverão ser adaptadas pelos gestores estaduais e municipais, de acordo com a realidade local. Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso publicou o Decreto n.º 432, de 31 de março de 2020, cujas normas dispostas são vinculantes aos Municípios do Estado de Mato Grosso. Considerando que o Decreto Estadual n.º 432/2020 suspendeu até o dia 30 de abril de 2020, as atividades escolares presenciais de ensino fundamental, médio e superior. Considerando que a suspensão das aulas interrompe o curso do ano letivo e o cumprimento do calendário escolar obrigatório.
DECRETA: Art. 1º - Suspende a execução dos contratos temporários decorrentes da Lei n.º 838/2019, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a consequente interrupção dos pagamentos, até o dia 30 de abril 2020. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Esperidião/MT, 01 de abril de 2020.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA PREFEITO
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