O prefeito do município de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, José Carlos do Pátio, popular Zé do Pátio (PSB) garantiu que a administração municipal não é contra a ferrovia. Segundo ele, seu posicionamento é contrário ao projeto da Rumo Logística, responsável pela implementação da ferrovia estadual em Mato Grosso, de construir dentro do perímetro urbano.
“Eu tenho que deixar claro: eu sou a favor da continuidade da ferrovia pelo progresso do Estado de Mato Grosso, o que não dá é a ferrovia querer entrar do perímetro urbano da cidade de Rondonópolis. Quem pensa em uma cidade em desenvolvimento econômico, social, ambiental, adequando, não pode apoiar uma ferrovia entrar da cidade”, afirmou em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (31.07).
Zé do Pátio afirmou que o traçado inicial apresentado pela empresa Rumo não era construir a ferrovia estadual “cortando” o município. O traçado original previsto era "passar fora da cidade". "Eu quero que minha cidade cresça de forma harmônica, organizada e definida”.
Em uma decisão proferida na segunda-feira (29.07), a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, suspendeu a Licença de Instalação nº 76012/2023, que permitia a construção do trecho dentro do perímetro urbano.
A decisão foi provocada pela Prefeitura Municipal, que entrou com Ação Civil Pública contra a empresa Rumo e o Governo do Estado sob argumento de que houve uma alteração no traçado original da ferrovia.
Os deputados estaduais com sua base eleitoral em Rondonópolis também manifestaram posicionamento contrário ao projeto que corta o município.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) chegou a aprovar um decreto, que susta os efeitos da Licença de Instalação nº 7.612 de 17 de novembro de 2023, concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) a Rumo Logística.
O Governo do Estado conseguiu na Justiça suspender o decreto, que revogou a licença. A manifestação da Procuradoria-Geral do Estado argumentou, que o decreto legislativo nº 74/2024 é ilegal, considerando que a Assembleia não teria competência de suspender efeitos de um órgão ambiental.
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