O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) julga neste momento o processo eleitoral que pode cassar o mandato do senador José Medeiros (Podemos) por suposta fraude em atas de registro de candidatura do atual governador Pedro Taques (PSDB), ao Senado Federal, nas eleições de 2010.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relata uma possível fraude nas assinaturas de atas que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” que disputava uma das vagas ao Senado.
Durante o registro, em julho de 2010, na ata original constava o então candidato Pedro Taques como cabeça da chapa, tendo como suplentes o atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT) - como 1º suplente-, e o empresário de Sinop (a 501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza - como 2º suplente.
Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu da primeira suplência para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa. Com a desistência, Paulo Fiúza teria passado para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência.
No entanto, há suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para 1º suplente e Fiúza na 2º suplência, em razão de suposta falsificação assinaturas dos membros da coligação. A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao governo do Estado em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.
A Promotoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal (MPF), emitiu nos autos parecer pela cassação de José Medeiros afirmou que ele foi o único beneficiado com a fraude na ata, e diante disso requereu a cassação do diploma eleitoral do senador.
Segundo os autos, a Polícia Federal realizou a perícia grafotécnica em 14 assinaturas de políticos e correligionários que assinaram a ata da coligação.
No processo cita que 23 pessoas assinaram a ata de candidatura, mas que algumas dessas pessoas não teriam assinado a suposta ata falsificada, e que em uma das atas constariam originalmente a assinatura de apenas 13 pessoas e as demais 10 teriam sido falsificadas ou usadas sem conhecimento da pessoa assinante.
A defesa de Pedro Taques afirmou que não existe nos autos qualquer ocorrência de fraude, falsificação ou má-fé de qualquer um dos investigados na ação. Segundo a defesa, o que teria ocorrido foi um erro material, e que assim que os responsáveis pela coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” constatou o erro mandou corrigir e alterar o nome dos políticos que compuseram a ata.
Além disso, disse que foi “rancor” ou “ódio” por pessoas interessadas no processo que resultou na ação e que não houve qualquer intenção dos investigados em macular o pleito eleitoral de 2010. No final, a defesa de Taques requereu que no final a ação fosse julgada improcedente.
A defesa de Paulo Fiuza, realizado pelo advogado Marcelo Segura, no início da defesa, apresentou um vídeo em que Taques aparece nas eleições de 2010 afirmando que o 1º suplente era Fiuza e não José Medeiros. A defesa afirmou que em nenhum momento Medeiros tomou qualquer medida contra a fraude, e que o mesmo aceitou porque seria beneficiado.
Atualizada às 18h30 - Na sessão, Segura afirmou que Valternir Pereira, Otaviano Pivetta e Jair Mariano afirmaram na autoridade policial que suas assinaturas foram fraudadas, e que essas fraudes teriam ocorrido no caminho entre o escritório de Paulo Taques e o registro da ata na Justiça Eleitoral.
“Paulo Fiuza é o único prejudicado. Nessa ação existe apenas um único beneficiário desta celeuma”, declarou o advogado.
O advogado disse que o eleitor de Mato Grosso foi “enganado” ao votar em Taques nas eleições de 2010 para o Senado Federal porque acreditava que Fiuza seria o 1º suplente.
“O cargo de senador da República está sendo ocupado por alguém que não tem legitimidade. Alguém que ocupou cargo mediante uma falcatrua”, afirmou Marcelo requerendo que a decisão seja concedida de forma imediata e possibilitando que Paulo Fiuza ocupe o cargo de senador pelos próximos quatro meses.
Atualizada às 18h38 - A procuradora-regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, afirmou que ficou demostrado nos autos a fraude eleitoral, e manifestou no sentido de anular a ata coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” e que o Senado Federal fosse notificado imediatamente para dar posse a Paulo Fiuza.
Atualizada às 19h10 - O relator da ação, o juiz-membro do TRE/MT, Ulisses Rabaneda, ao ler seu voto ele afirmou que nos autos ninguém alega que a ata de registro de candidatura de Taques, tendo Fiuza na 1º suplência, é falsa, e que materiais de campanha daquele pleito todos constavam Paulo Fiuza na 1º suplência.
“Se uma das atas é falsa, é aquela que consta no Drap que tinha na primeira suplência o José Medeiros porque não demonstrava o interesse dos correligionários”, diz Rabaneda, relatando depoimento de políticos na fase processual no qual afirmaram que não tinham conhecimento sobre a ata em que Medeiros estava na 1º suplência e que somente souberam após o deputado Valtenir Pereira conceder entrevista denunciando a fraude.
Termina a sessão no TRE/MT e Medeiros é cassado e maioria diz que Fiuza seja diplomado imediatamente. O TRE também decidiu tornar Medeiros inelegível por oito anos.
O Tribunal irá enviar um ofício sobre a decisão ao TSE assim que o acórdão for publicado, como também deverá enviar, um ofício para o Senado solicitando a posse imediata de Paulo Fiuza.
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