15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 09:30 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2019, 09h:30 - A | A

Cassação do mandato

Por unanimidade TRE mantém cassação de Selma; Senadora terá que recorrer no TSE

Rojane Marta/VG Notícias

VGNotícias

Selma Arruda

 

A defesa da senadora Selma Arruda (PSL), tenta, mais uma vez, protelar o julgamento do recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que em abril deste ano cassou o mandato da parlamentar.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julga, neste momento, os embargos de declaração da defesa de Selma, que pede a juntada de novos documentos nos autos. 

A defesa alega que não foi juntada a tempo e nem analisada a carta precatória que ouviu testemunhas em Brasília, que segundo a defesa, são essenciais para os autos, que a prestação de contas da senadora, usada para basear a AIJE, não transitou em julgado e tentou juntar a declaração de imposto de renda de Selma. Alega ainda obscuridade, omissão por falta de fundamentação da decisão que cassou seu mandato, entre outros. A defesa pede que a decisão seja reformada.

No entanto, o pedido da defesa, para adiar o julgamento foi negado pelo Pleno. Segundo o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, a defesa levantou questões de ordem para que se arraste o quanto possível o julgamento.

O Pleno ainda entendeu, que a senadora não conseguiu explicar o motivo pelo qual a testemunha ouvida por carta precatória é essencial.

Atualizada às 09h40min - Resolvida essas questões, o Pleno passa a analisar os embargos de declaração.

O recurso de embargos pedia para que fossem inseridos novos documentos na AIJE e analisados, os documentos eram: extrato da conta corrente de Selma e Imposto de Renda da pessoa física Selma. No entanto, o relator acolheu em partes, sendo que negou a juntada do extrato por ser do período de outubro de 2018 e podia ter sido juntando antes nos autos. Quanto à declaração do imposto de renda ele acolheu o pedido, mas tão somente para a juntada nos autos, sem que para isso, precise ser analisado. "Ficará mantido nos autos para posterior recurso em instâncias superiores" destaca. 

O relator foi acompanhado por unanimidade.

Atualizada às 09h50min - O Pleno passa a analisar o mérito do recurso, ou seja, se anula ou não a decisão que cassou o mandato de Selma.

Atualizada às 10h15min - O relator votou por manter a decisão que cassou o mandato de Selma, pois segundo ele, não foi apresentado nenhum fato novo para modificar a decisão. No entanto, ele votou pela retirada dos gastos ilegais constante na AIJE, o valor R$ 29,9 referente a um cheque, o qual a defesa alega que teria sido fraudado. Segundo o relator, o valor é mínimo e não interfere na decisão, já que a AIJE aponta gasto a título de caixa dois na ordem de R$ 1,2 milhão. Quanto a declaração de imposto de renda, o relator concluiu que só confirmou o empréstimo ilegal de R$ 1,5 milhão recebido por Selma de seu primeiro suplente.

O relator foi acompanhado pela juíza-membro Vanessa Curti, por Antônio Veloso Peleja Júnior, Yale Sabo Mendes. Faltam votar: desembargador Gilberto Giraldelli , Sebastião Monteiro da Costa Júnior , e Jackson Francisco Coleta Coutinho.

Atualizada às 10h30min - O relator teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo Pleno, para manter a decisão que cassou Selma Arruda e determinou a realização de novas eleições para escolha de um novo representante.

A AIJE será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá se mantém ou não a decisão de cassação. E no caso de manter, conforme legislação eleitoral, Selma pode até recorrer, mas, fora do cargo.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760