Por maioria, o Pleno do Tribunal regional Eleitoral (TRE/MT), em sessão dessa terça (14.03), acatou recurso interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e anulou multa eleitoral de R$ 5,3 mil imposta à Democrata, por suposto crime eleitoral praticado nas eleições de 2016.
Lucimar, em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, era acusada de se autopromover com recursos públicos. Segundo a denúncia do MPE, com intuito de divulgar a realização de inaugurações de obras públicas, a prefeita, que buscava à reeleição, enviou convite ao representante do MP, o qual, conforme órgão ministerial, teria sido confeccionado nas cores verde e vermelha, com recursos públicos do município, além de conter fotos de escola municipal reformada e brasão da Prefeitura.
No entanto, em sua defesa, Lucimar alegou que os convites não tinham caráter publicitário e sim de mera informação. “Foram enviados ao representante do Ministério Público para que este pudesse fiscalizar o ato e não acarretar desequilíbrio ao pleito eleitoral”, diz trecho da defesa.
Segundo a defesa da Democrata, apenas 15 convites foram impressos, os quais foram remetidos somente à autoridades públicas. Ela negou que os convites tenham sido enviados à população várzea-grandense.
O relator da representação, juiz-membro da Corte, Marcos Faleiros da Silva, seguiu o parecer ministerial, para negar o recurso de Lucimar e manter a multa, porém, foi vencido pelos demais membros da Corte.
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