O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou nesta segunda-feira (02.10) a cassação do diploma eleitoral dos vereadores de Cuiabá, Abílio Júnior e Joelson Fernandes, bem como de todos os suplentes do Partido Social Cristão, em decorrência de fraude eleitoral ocorrida nas eleições de 2016.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSC de Cuiabá apontado que nas eleições de 2016, algumas candidaturas femininas da sigla lançadas às proporcionais se deram somente para fins de preenchimento da cota de gênero.
Na denúncia, aponta que três candidatas foram inscritas na Justiça Eleitoral apenas para cumprir a cota exigida pela Legislação.
Em decisão proferida nesta segunda, o juiz Gonçalo Antunes, aponta que o PSC cometeu o ilícito eleitoral e que os dirigentes da legenda “valeram-se até mesmo da vulnerabilidade de senhoras idosas para possibilitar um maior número de candidaturas masculinas”.
“Além disso, se existisse o real interesse em impulsionar as três candidatas, o suporte a elas seria algo natural e efetivo. Mas o que se percebe é o oposto, restando claro que foram prestadas informações desconexas, a fim de desestimular qualquer tentativa de realização de campanha pelas candidatas. Ao invés da busca por incentivar uma participação feminina mais efetiva na representação popular, o que se vê são mulheres sendo preteridas politicamente e usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
Diante dos fatos, o juiz Gonçalo Antunes determinou a cassação do diploma e do mandato dos Abílio Júnior e Joelson Fernandes, declarando nulos os votos destinados aos mesmos, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.
Além disso, declarou inelegível o ex-vereador da capital, Oseas Machado e José Marcos de Souza pelo período de 08 anos.
“Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para, assim entendendo, tomar eventuais providências no campo disciplinar, de improbidade administrativa ou criminal. Remeter cópia dos autos ao Juízo da 39ª Zona Eleitoral para expedição de novos diplomas aos eleitos e primeiros suplentes (art. 15, caput, da LC 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010)”, diz outro trecho extraído da decisão.
Importante destacar ainda que a Justiça Eleitoral já cassou o mandato dos vereadores de Cuiabá, Marcrean dos Santos (PRTB) e Elizeu Francisco do Nascimento.
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