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Política Sexta-feira, 14 de Julho de 2017, 16:22 - A | A

Sexta-feira, 14 de Julho de 2017, 16h:22 - A | A

fraude eleitoral

Após detectar candidatos fictícios, juiz eleitoral cassa vereador de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Elizeu Nascimento (PSDC)

Elizeu Nascimento (PSDC)

O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou a cassação do diploma eleitoral do vereador por Cuiabá, Elizeu Nascimento (PSDC), em decorrência de fraude eleitoral ocorrida nas eleições de 2016.

De acordo com os autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Social Democrata Cristão (PSDC). Na denúncia cita que a legenda teria registrado a candidaturas de Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva apenas para obter a cota feminina exigida pela Justiça Eleitoral (30% de candidatas mulheres).

Porém, segundo o MPE, Luzmaria e Rosana foram candidatas "fictícias" e que em nenhum momento realizaram campanha eleitoral e muito menos pediram votos a eleitores durante o pleito do ano passado.

Consta nos autos, que a candidata Luzmarina Bispo dos Santos foi convidada por seu amigo, Marcio Gonzaga Dias, para se candidatar através do PSDC nas eleições de 2016, uma vez que o mencionado Partido necessitava de mulheres para completar a cota feminina.

Luzmaria afirmou no andamento processual que não foi candidata fictícia, e que não realizou atos de campanha em decorrência do agravamento do estado de saúde de sua filha, bem como não dispunha de condições financeiras para financiar sua campanha, tampouco recebeu verba do PSDC ou “recursos financeiros”, dentre os quais se incluem as doações.

“A representada, em depoimento prestado à Promotoria Eleitoral (fls. 84/85), afirmou que foi convidada a se filiar ao Partido representado, diante da necessidade deste em obter candidatas femininas para a complementação da cota/gênero, confirmando a fraude noticiada na inicial do Ministério Público Eleitoral”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o juiz Gonçalo Antunes apontou que Luzmaria tinha à sua disposição publicidade de rádio e TV, mídias sociais, divulgação a parentes, amigos e conhecidos, pessoas de seu convívio social etc, porém, mesmo tendo todos esses mecanismos de mídia e divulgação da campanha eleitoral a candidata obteve apenas cinco votos nas eleições de 2016.

“A ausência de utilização de quaisquer outros meios que não a distribuição de material impresso para a divulgação de sua candidatura, não pode ser aceita como justificativa plausível para o número desprezível de votos obtidos, sobretudo quando utilizada como razão determinante para o alcance de tal resultado. O que se conclui, é que a representada não objetivou em momento algum disputar o cargo de vereadora, tendo se limitado a figurar como uma das candidatas do Partido representado e com isso preencher a cota/gênero, burlando a legislação vigente, portanto”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

Outra suposta candidata fictícia do PSDC foi Rosana Aparecida Oliveira da Silva que obteve apenas dois votos nas eleições de 2016.

No processo ela alegou que fator determinante para não ter feito campanha foi o atraso do material publicitário fornecido pelo Partido, visto que os “santinhos” foram entregues em período próximo das eleições.

Ela alegou ainda ter sofrido um acidente que a impossibilitou de desempenhar atos de campanha. “Vê-se que a representada não logrou êxito em demonstrar a suposta gravidade/fragilidade de seu estado de saúde, mesmo porque, como depôs, o acidente a que se refere teria ocorrido no mês de janeiro de 2016”, diz trecho do processo.

“O que de fato se percebe é que, a exemplo da Sra. Luzmarina Bispo dos Santos, a representada efetivamente não objetivava a sua eleição, assim também o seu Partido, buscando ambos apenas burlar a norma prevista no artigo 10, § 3°, da Lei n° 9.504/97, fato este que deve ser energicamente repudiado pelo Judiciário”, diz trecho da decisão do magistrado.

Diante dos fatos, o juiz Gonçalo Antunes determinou a cassação do diploma e o mandato do vereador eleito Elizeu Nascimento e suplentes vinculados ao Partido Social Democrata Cristão – PSDC, declarando nulos os votos destinados aos mesmos, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

Além disso, declarou inelegível José Cezar Nascimento, Rogério da Silva Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, pelo período de anos subsequentes à eleição do ano de 2016.

“Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para, assim entendendo, tomar eventuais providências no campo disciplinar, de improbidade administrativa ou criminal. Remeter cópia dos autos ao Juízo da 39ª Zona Eleitoral para expedição de novos diplomas aos eleitos e primeiros suplentes (art. 15, caput, da LC 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010)”, diz decisão.

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