O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou, na última segunda-feira (17.02), a segunda denúncia apresentada contra a doação de R$ 50 milhões feita pelo Governo de Mato Grosso ao Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, que considerou que a matéria já havia sido analisada e julgada anteriormente pelo órgão.
De acordo com o julgamento singular nº 046/JCN/2025, o processo foi registrado sob o número 196.182-9/2025 e se originou de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do TCE-MT, alegando supostas irregularidades na transferência dos recursos. No entanto, ao analisar a demanda, o conselheiro relator decidiu pelo arquivamento, fundamentado no artigo 10 da Resolução Normativa nº 20/2022, que prevê que denúncias sobre matérias já decididas com trânsito em julgado devem ser arquivadas monocraticamente.
A decisão menciona que a denúncia não apresentou novos elementos que justificassem uma reanálise do caso, tendo em vista que um processo anterior (nº 183.720-6/2024) já havia tratado do mesmo tema e sido arquivado. Nesse processo, o TCE-MT concluiu que a doação foi respaldada pela Lei Ordinária nº 12.510/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e por um estudo técnico da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), que indicou que o repasse não comprometeria as obrigações financeiras do Estado.
O Governo chegou a apresentar defesa no primeiro processo. Os dados e os documentos apresentados na primeira denúncia não estão disponibilizados, uma vez que se trata de uma denúncia que teria sido feita de forma sigilosa.
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