O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de mais de R$ 93 mil das contas bancárias do suplente de deputado estadual Meraldo Sá.
O bloqueio atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT), em ação civil por improbidade administrativa. Na ação, Meraldo é acusado de quando prefeito de Acorizal, nomear sua mãe, Carmelina Marmen de Sá, seu irmão Maldo Figueiredo Sá e sua esposa Deizy Fátima Ferreira da Silva em cargos comissionados do município, caracterizando nepotismo.
Meraldo chegou a ser intimado para efetuar o pagamento voluntário do montante de R$ 79.902,13, no entanto permaneceu em silêncio.
O MPE, por sua vez, apresentou memória de cálculo atualizada, e requereu a penhora online, bem como a penhora de veículo do suplente de deputado.
“Considerando que o réu não efetuou o pagamento voluntário do montante perseguido, os pedidos merecem guarida” decidiu o magistrado que deferiu a memória de cálculo apresentada pelo Ministério Público e determinou, por meio do sistema Bacenjud, efetuar pesquisa e bloqueio de valores eventualmente encontrados em nome de Meraldo no montante de R$ 93.092,74.
Em caso de não encontrar valor ou este ser insuficiente para quitar o montante, o magistrado determinou que se proceda à pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio de sistema Renajud, nos veículos cadastrados em nome do executado.
“Após a concretização das determinações anteriores, sendo as penhoras positivas, mesmo que em parte, determino que o executado, por meio de seu patrono, seja cientificado desta, para requerer o que entender de direito; Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Com o retorno, voltem os autos conclusos” decidiu.
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