Com 21 votos, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu em sessão desta quinta (14.06) em manter a prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM). O deputado afastado está preso desde 09 de maio, em decorrência da Operação Bônus, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco. O HC do parlamentar tem como relator, o desembargador José Zuquim Nogueira.
O voto vista do desembargador Marcos Machado foi no sentido de acompanhar o relator, que negou a liberdade ao democrata.
Atualizada às 17h29min - Neste momento, o Pleno do Tribunal de Justiça julga à ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado contra o deputado Gilmar Fabris, por suposta prática do crime de peculato e “lavagem” de dinheiro.
Nos autos, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu a condenação de Fabris pelos crimes de peculato e de “lavagem” de dinheiro, bem como a decretação de perda da função pública e a suspensão de seus direitos políticos.
Segundo relatório do desembargador Pedro Sakamoto, relator dos autos, a denúncia narra que, durante o ano de 1996, Gilmar Donizete Fabris – então Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – e os codenunciados José Geraldo Riva (Primeiro Secretário), Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati (servidores da ALMT), “associaram-se com o fim de cometer crimes”.
Consta da exordial que, na oportunidade, “Gilmar Donizete Fabris, José Geraldo Riva e Guilherme da Costa Garcia assinaram 123 cheques, totalizando a quantia de R$ 1.520.661, nominais a mais de 30 empresas, como suposto pagamento de serviços prestados à Casa de Leis”.
Por 15 votos, os desembargadores condenaram Fabris pelo crime de peculato. Já oito desembargadores votaram pela absolvição do parlamentar.
A maioria do Pleno acompanhou o voto vista do desembargador José Zuquim. "Conforme ponderado na última sessão de julgamento desta ação penal, pedi vista dos autos tão somente para melhor analisar a conduta do acusado, no que tange ao crime de peculato. Com relação ao delito de lavagem de dinheiro, acompanhei o voto do relator, como todos, sob o fundamento do princípio da legalidade, que no Direito Penal, se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal Brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Sendo assim, os fundamentos fáticos e legais que subsidiam meu convencimento, circundam-se apenas na análise das provas constantes nos autos no que tange ao crime de peculato. Isto posto, julgo procedente a denúncia, e condeno GILMAR DONIZETE FABRIS nas penas do art. 312, caput, do CP, por 22 vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71, também do CP" diz trecho do voto vista de Zuquim.
Votaram pela absolvição:
Relator : Exmo(a). Sr(a). DES. PEDRO SAKAMOTO - ABSOLVIÇÃO
Revisor : Exmo(a). Sr(a). DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO – ABSOLVIÇÃO
5º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. GILBERTO GIRALDELLI – Mudou o voto - ABSOLVIÇÃO
7º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES - aBSOLVIÇÃO
9º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – P.V. - ABSOLVIÇÃO
18º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA - ABSOLVIÇÃO
20º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA – P.V.ABSOLVIÇÃO
22º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO – ABSOLVIÇÃO
Votaram pela condenação:
1º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
2º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
3º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. SERLY MARCONDES ALVES
4º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
6º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
8º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
10º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
12º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
14º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
16º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA G PÓVOAS
19º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
21º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
23º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. DIRCEU DOS SANTOS
24º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
25º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO
Confira a sessão:
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