Os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) protocolaram no Senado Federal uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com dispositivos para reforçar a fidelidade partidária de políticos eleitos, estabelecer uma cláusula de barreira para os partidos políticos e extinguir a possibilidade de coligações nas eleições legislativas.
A PEC 36/2016 estipula que os políticos que conquistarem mandatos nas eleições de 2016 e 2018 irão perdê-los caso se desfiliem dos partidos pelos quais disputaram o pleito. Da mesma forma, os vices e suplentes escolhidos nessas eleições não terão o direito de substituir os titulares se deixarem suas legendas.
As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Barreira - A proposta cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, que são aqueles com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal ações de controle de constitucionalidade.
Para ter funcionamento parlamentar, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma.
Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os políticos que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.
Coligações - A PEC estabelece ainda que a partir de 2022 serão extintas as coligações partidárias em eleições legislativas. A escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores se dá pelo sistema proporcional, em que os partidos recebem um número de cadeiras equivalente a sua votação percentual.
Atualmente, os partidos podem se juntar em coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras.
A PEC proíbe essa prática, mas permitirá a continuidade das coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos). Com Agência Senado
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