O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, enviou à Polícia Federal um inquérito contra o suplente de deputado estadual, Jajah Neves (Solidariedade) por suposta fraude eleitoral nas eleições de 2014.
De acordo com os autos, o inquérito tem como origem uma Ação de Danos Morais que tramita na Terceira Vara Cível de Várzea Grande, no qual D.A.R afirma ter efetuado “Termo de Cessão de Uso de Veículo”, modelo WV/GOL ao custo de R$ 4.170,00, para a campanha de Jajah Neves nas eleições de 2014. A cessão do veículo constou na prestação de contas do deputado entregue à Justiça Eleitoral.
A 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande abriu ação contra o suposto doador, alegando que ele teria efetuado doações de campanha superior a 10% de seu rendimento bruto e superior a 2% do faturamento bruto auferido em ano anterior as eleições de 2014.
No processo, D.A.R declarou que jamais participou de qualquer doação, ainda mais por se tratar de pessoa física trabalhadora, não tendo qualquer capacidade financeira para tal, não objetivando qualquer vantagem com qualquer tipo de supostas doações.
Narra os autos, que o veículo WV/GOL, supostamente doado a Jajah Neves, ainda se encontra em nome de D.A.R, “fazendo-se constatar a fraude na utilização de documento” em nome do suposto doador.
Diante disso, D.A.R ingressou com Ação de Danos Morais contra Jajah Neves alegando que “jamais participou de qualquer doação feita na campanha eleitoral de 2014, ou qualquer outra, jamais contribuindo de forma alguma para a podridão da política brasileira, sendo trabalhador, honesto, e pessoa integra”. A ação, que segue tramitando na esfera civil, o suposto doador requer o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por parte do suplente de deputado.
Já o processo que tramita na 20ª Zona Eleitoral, o juiz Carlos José Rondon Luz, determinou que o mesmo fosse enviado ao Departamento da Polícia Federal para melhor apuração dos fatos, como também perícia técnica nos documentos da suposta doação do veículo.
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