O oficial de Justiça Uagner Rogério Martins, da Comarca de Juara, localizado a 695 km de Cuiabá, reconheceu publicamente ter emitido uma certidão na qual, por erro, informava que a deputada Sandy de Paula Alves Mainardes (União Brasil) havia solicitado justiça gratuita para se defender em uma ação popular movida contra ela. Essa comunicação ocorreu em 2 de abril de 2024.
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A referida ação popular, proposta por Eder Moraes, ex-secretário estadual, visa proibir o acúmulo de cargos públicos por Sandy. Atualmente, ela ocupa o cargo de vereadora no município de Juara até 2024, além de ser presidente da Câmara Municipal e 3ª suplente do partido União Brasil, substituindo temporariamente o deputado estadual Júlio Campos.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, em 26 de março, exigiu que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Sandy de Paula se manifestassem sobre a legalidade do acúmulo de cargos em até 72 horas.
A veiculação inicial da notícia pelo veículo baseou-se na primeira certidão emitida pelo oficial de Justiça. Entretanto, nesta quinta-feira (04.04), a assessoria da deputada enviou uma nova certidão na qual Uagner Rogério Martins corrigia o equívoco anterior.
Conforme o mandado, o oficial havia, inicialmente, atribuído erroneamente à deputada Sandy de Paula Alves Mainardes a solicitação de justiça gratuita. Martins, posteriormente, esclareceu que o trecho em questão derivava de um modelo padrão de certidão, reconhecendo o erro.
Martins também elucidou que a notificação à deputada Sandy de Paula Alves Mainardes seguiu as diretrizes dos Conselhos Superiores do Judiciário, que recomendam o uso de meios eletrônicos nos atos processuais. Utilizando esses recursos, realizou uma chamada telefônica ao número da deputada para informar sobre o prazo de manifestação, enviando, em seguida, os documentos relevantes em formato PDF via WhatsApp, conforme confirmado por Sandy.
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