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Política Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 10:53 - A | A

Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 10h:53 - A | A

FRAUDE EM ATA

MPE emite parecer pela cassação de José Medeiros por fraude eleitoral

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

medeiros

senador José Medeiros (Podemos)

A Promotoria Eleitoral, do Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer pela cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos) por suposta fraude em atas de registro de candidatura do atual governador Pedro Taques (PSDB), ao Senado Federal, nas eleições de 2010.

O parecer está sob segredo de Justiça, mas de acordo com informações apuradas pelo oticias, o MPE afirmou que Medeiros foi o único beneficiado com a fraude na ata, e diante disso requereu a cassação do diploma eleitoral do senador.

Tramita em sigilo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relatando uma possível fraude nas assinaturas de atas que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” que disputava uma das vagas ao Senado.

Durante o registro, em julho de 2010, na ata original constava o então candidato Pedro Taques como cabeça da chapa, tendo como suplentes o atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT) - como 1º suplente-, e o empresário de Sinop (a 501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza - como 2º suplente.

Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu da primeira suplência  para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa. Com a desistência, Paulo Fiúza teria passado para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência.

No entanto, há suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para 1º suplente e Fiúza na 2º suplência, em razão de suposta falsificação assinaturas dos membros da coligação. A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao governo do Estado em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.

Segundo os autos, a Polícia Federal realizou a perícia grafotécnica em 14 assinaturas de políticos e correligionários que assinaram a ata da coligação.

No processo cita que 23 pessoas assinaram a ata de candidatura, mas que algumas dessas pessoas não teriam assinado a suposta ata falsificada, e que em uma das atas constariam originalmente a assinatura de apenas 13 pessoas e as demais 10 teriam sido falsificadas ou usadas sem conhecimento da pessoa assinante.

Nas assinaturas recolhidas pela Polícia Federal estão: Otaviano Pivetta, José Carlos Dorti, José Roberto Stopa e Paulo Fiúza.

O relatório da perícia foi elaborado pela PF e enviado ao Tribunal Regional Eleitoral e anexado ao processo eleitoral, mas devido ao sigilo da ação, não é possível verificar os dados na íntegra. A perícia foi enviada ao MPF que emitiu parecer requerendo a cassação de Medeiros.

O parecer será enviado ao juiz-membro da Corte Eleitoral, Ulisses Rabaneda, que deverá analisar e proferir voto sobre o processo. Não existe previsão de quando Rabaneda irá analisar a ação, mas conforme apurado pelo oticias, existe um pedido de prioridade no julgamento da ação por se tratar de um senador da República.

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