O Ministério Público do Estado (MPE/MT), ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Sorriso (à 398 km de Cuiabá), Clomir Bedin, por suposto superfaturamento em obra. O MPE pede a indisponibilidade dos bens do ex-gestor na ordem de R$ 63 mil. Além de Bedin, foram denunciados: a empresa Projetil Industria de Estruturas Metálicas e Pré-moldados Ltda e Carlos Alberto se Oliveira.
Na ação, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vieira, cita que inquérito instaurado apurou grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da “Administração Pública, em virtude da conduta flagrantemente ilícita e ímproba para a qual concorreram decisivamente todos os denunciados, quer praticando-a em afronta à legislação pertinente, quer dela se beneficiando”.
Bedin, quando prefeito, realizou licitação na modalidade Tomada de Preços nº01/2011, para a execução de obras públicas concernentes a reformas de rotatórias e readequação de vias públicas e três empresas concorreram, mas sagrou vencedora a empresa Projetil, com a proposta no valor global de R$ 527.759,22. O MPE informa que a obra deveria ter sido completamente entregue no prazo de 360 dias, porém, foi estabelecido aditivo de prazo sem que se tenha conhecimento da justificativa.
De acordo com o MPE, perícia solicitada ao Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, atestou ter constatado superfaturamento na obra. Na tabela comparativa apresentada pelos peritos a promotora disse que verificou, por item, cada valor cobrado, chegando-se a verificar a prática de cobranças gritantes, como no caso da calçada em concreto espessura 7cm com seixo rolado com juntas cruzadas a cada um metro, para o que a Prefeitura apresentou cotação de R$ 62,86 por metro quadrado, resultando em R$ 124.902,82 para o item. No entanto, as tabelas de referência apresentaram o valor de R$ 31,63 por metro quadrado, perfazendo o total de R$62.848,81.
“Verifica-se, pois, manifesto prejuízo ao erário municipal, para o que decisivamente colaboraram todos os processados. Obviamente que, com a cotação elevada para muito além do mercado, as concorrentes poderiam baixar os preços e, ainda assim, garantir pagamentos muito maiores que os médios praticados no mercado, locupletando-se do superfaturamento. O superfaturamento já na proposta da Prefeitura demonstra evidente conluio para frustrar a concorrência na licitação, evidenciando prévio ajuste entre as empresas concorrentes” diz a promotora na denúncia.
Para o MPE, restou comprovado que os denunciados agiram ilegal e imoralmente, em completo prejuízo ao erário e desatendendo os mais precípuos interesses públicos com a contratação antieconômica e ineficiente, razão pela qual devem responder pelo ressarcimento correspondente ao prejuízo econômico concreto advindo do superfaturamento por eles patrocinado. “Importante consignar, conforme salientado pelo engenheiro do Centro de Apoio Operacional do MP que sequer há como comprovar que os serviços realmente foram prestados, já que as medições não indicam exatamente a qual rua ou avenida dizem respeito” informa a promotora.
Segundo o MPE, Clomir Bedin, na condição de prefeito Municipal e ordenador de despesas, responsável pela homologação da licitação e consequente planilha orçamentária, pela execução do contrato e de seus aditivos, é diretamente responsável pelo rombo provocado pelo lesivo superfaturamento, pois tinha o dever de cuidar e zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, tendo atuado com dolo quando deveria ter providenciado vantagens e economicidade, bem como ter evitado o malbaratamento do erário e não o fez.
“Como dito, não há comprovação da efetiva prestação do serviço pela empresa ré, os preços são acima do mercado e os aditivos não contemplam sequer justificativa para acontecerem”.
Já a empresa Projetil e seu administrador, Carlos Alberto de Oliveira, o MPE cita que como diretos beneficiários do superfaturamento constatado na obra pública, concorreram para a conduta ilícita e são também solidariamente responsáveis pelo ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, inclusive pela inexecução e execução defeituosa também constatada.
“Destarte, todos eles são diretamente responsáveis pelo inescusável e vergonhoso desperdício de recursos públicos que deve ser recomposto ao erário municipal e, apesar de não se poder mais impor a estes as sanções previstas na Lei nº8429/92, considerando-se o lapso temporal transcorrido desde a época do dano, pode-se, considerando o grave dano ao erário, exigir-se o ressarcimento dos danos causados” enfatiza a promotora.
Diante disso, o MPE pede a concessão de liminar, para a indisponibilidade dos bens dos denunciados, “para obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário, até a quantia de R$ 63.210,74”.
Outro lado - A reportagem do oticias não conseguiu contato de nenhum dos citados na matéria. No entanto, abre espaço para eventual e futura manifestação das partes citadas.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).