O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, sancionou a Lei nº 7.208, publicada na última sexta-feira (17) na Gazeta Municipal. A nova legislação define regras para a destinação, execução e fiscalização das emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores, conforme previsto no artigo 100 da Lei Orgânica do município.
As emendas parlamentares ao orçamento devem respeitar o limite da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Se os recursos destinados às emendas não forem usados ou registrados como "restos a pagar", poderão ser redirecionados para cobrir outras despesas orçamentárias insuficientes.
A lei também estabelece que os valores destinados a cada emenda sejam suficientes para sua completa execução no mesmo exercício financeiro. Além disso, o empenho das despesas deverá ser feito antes da assinatura de convênios ou termos de colaboração e fomento.
Facilidades para entidades do SUS
Organizações da sociedade civil que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos três anos estão dispensadas de chamamento público para acessar recursos provenientes de emendas, desde que atendam aos requisitos de regularidade.
Impedimentos técnicos
A lei prevê que as emendas não serão obrigatoriamente executadas se houver impedimentos técnicos, como a falta de um plano de trabalho, incompatibilidade do projeto com as diretrizes orçamentárias ou desistência do proponente. Nessas situações, os vereadores poderão realocar os recursos, desde que sigam os prazos e regras estabelecidas.
Garantias em casos de afastamento ou perda de mandato
Nos casos de afastamento ou perda do mandato do parlamentar, a lei assegura o processamento das emendas aprovadas, garantindo que recursos indicados continuem a ser executados, mesmo após o fim do exercício legislativo do autor.
Fiscalização e sanções
A Câmara Municipal poderá abrir procedimentos para investigar infrações administrativas em casos de inexecução de emendas, excetuando situações justificadas por impedimentos legais ou técnicos.
A Lei nº 7.208 entra em vigor imediatamente.
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