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Política Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 08:25 - A | A

Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 08h:25 - A | A

Contrato polêmico

Ministro nega suspender concessão provisória do transporte público em MT

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

marco aurelio

O pedido foi negado pelo ministro Marco Aurélio.

A empresa Verde Transportes Ltda ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a concessão provisória do transporte público intermunicipal de Mato Grosso, bem como a revogação dos atos de concessores realizados. No entanto, o pedido foi negado pelo ministro Marco Aurélio.

De acordo com a empresa, o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Oliveira, por intermédio da Comissão Especial de Licitação da Sinfra/MT determinou a realização de chamamento público para concessão “provisória e precária do serviço de transporte público intermunicipal”, mediante contrato emergencial, materializado por meio dos editais de contratação emergencial, publicados no Diário Oficial.

A empresa alega não se tratar de licitações, mas de forma de dispensa destas, surgindo o alegado descompasso e sustenta desrespeito ao assentado no processo objetivo uma vez conferida interpretação conforme à Constituição ao artigo 42, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, sem redução de texto, a revelar imprescindível procedimento licitatório prévio a nova delegação de serviços públicos a terceiros.

Segundo argumenta, foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar impedir que a Administração Pública deixasse de realizar licitação para substituir os prestadores de serviço de transporte de passageiros. A empesa diz que é atuante no transporte coletivo intermunicipal de Mato Grosso, há 45 anos, aguardando a abertura de processo licitatório para concorrer com as demais interessadas e argui impertinente a contratação emergencial. Cita à inconstitucionalidade de termo aditivo de ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público estadual em 2007 e prorrogado em 2017, a permitir a contratação precária e ressalta a existência de diversas demandas judiciais a respeito da controvérsia, direcionadas a impugnar os referidos chamamentos públicos.

A empresa requer, no campo precário e efêmero, a suspensão dos chamamentos públicos versados nos Editais nº 1 e 2/2019, bem assim da eficácia da decisão proferida, em 30 de agosto de 2019, no âmbito de mandado de segurança e do primeiro aditivo ao termo de ajustamento de conduta firmado no dia 4 de dezembro de 2008. Com isso, a empresa pretende que “seja declarados nulos os mencionados editais e termo aditivo, determinando-se a revogação das concessões realizadas sem prévia licitação e a realização de procedimento licitatório para a delegação objeto da reclamação”.

No entanto, o ministro destaca que “surge inadequado, nesta via excepcional, debater a configuração, ou não, de situação a respaldar a contratação emergencial” e diante disso, negou seguimento à reclamação.

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