O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, em despacho proferido nesta sexta (11.10), intimou o Partido Social Liberal (PSL), para saber se há interesse em continuar na defesa da senadora Selma Arruda, na ação de investigação judicial eleitoral, que por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) cassou o seu mandato por prática de caixa dois, abuso de poder econômico, além de propaganda fora do período legal, durante a pré-campanha de 2018.
De acordo com o ministro, a intimação do PSL é em observância aos princípios da boa-fé e da não surpresa, já que recentemente Selma deixou a sigla para se filiar ao Podemos.
“Considerada a migração da recorrente Selma Rosane Santos Arruda para outra agremiação – o Podemos (PODE) –, intime-se o Partido Social Liberal (PSL), nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil/2015, para que se manifeste, no prazo de três dias, sobre eventual perda superveniente do interesse recursal” diz despacho.
Vale lembrar, que Selma deixou o PSL, do presidente Jair Bolsonaro, após divergências com o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente. Segundo Selma, ele estava pressionando ela e mais dois colegas, para retirarem assinatura do requerimento da CPI da Lava Toga.
PSL em defesa de Selma – Conforme noticiado em primeira mão pela reportagem do oticias duas advogadas de São Paulo que representam o diretório nacional do PSL ajudavam Selma Arruda, como assistente de defesa, em seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde tenta reverter decisão que cassou o seu mandato e determinou novas eleições no Estado.
Uma das advogadas é Karina de Paula Kufa, que é a “defensora” do presidente Jair Bolsonaro (PSL), em ações eleitorais e que inclusive, conforme nota divulgada pelo site “O Antagonista”, em maio de 2019, estaria de olho na vaga de suplente deixada por Sergio Banhos, que virou titular no TSE.
No recurso ordinário a defesa de Selma alega que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a cassação, evidencia o prejuízo sofrido por ela e seus suplentes no tocante à instrução probatória. “De um lado, houve o deferimento – data vênia, indevido e açodado – de medida extrema referente à quebra de sigilo bancário dos Requeridos, sem que houvesse justificativa legal para tanto, sem que se conferisse o prazo solicitado pelos Requeridos para sua apresentação; por outro, indeferiu provas tempestivamente pleiteadas pelos Requeridos – testemunhal e pericial - para, ao final, determinar a cassação dos Requeridos, afirmando-se que os mesmos não conseguiram comprovar a licitude das condutas, o que demonstra o evidente cerceamento de defesa” diz a defesa.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).