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Política Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, 08:33 - A | A

Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, 08h:33 - A | A

por mais 60 dias

Ministro da Justiça autoriza permanência da Força Nacional em terra indígena de MT

Força Nacional atua em conflitos na reserva indígena

Lucione Nazareth/VGN

A Força Nacional de Segurança Pública irá permanecer até 22 de março na Terra Indígena Sararé, que fica na região de Pontes e Lacerda (a 493 km de Cuiabá). A autorização de permanência é do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23.01).

Em 18 de abril de 2022, o Ministério da Justiça autorizou o envio da Força Nacional na comunidade indígena para dar apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai), nas atividades e “nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”.

Inicialmente o uso da Força Nacional seria pelo prazo de 180 dias, entre os dias 27 de abril a 24 de outubro. Porém, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias, com prazo de encerramento no último sábado (21).

Agora, a Força Nacional permanecerá por mais 60 dias. “Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias, no período de 22 de janeiro a 22 de março de 2023”, sic publicação.

Leia Também - Governo prorroga uso da Força Nacional em Brasília até 04 de fevereiro

PORTARIA MJSP Nº 284, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 195, de 21 de outubro de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias, no período de 22 de janeiro a 22 de março de 2023.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

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