O Ministério Público Federal, por meio do procurado da República, Gustavo Nogami, instaurou dois inquéritos civil público para apurar falta de acessibilidade nos prédios da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de Mato Grosso, na sede da Gerência Executiva do INSS e da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT/AGU), todos localizados em Cuiabá.
De acordo com as portarias (360/2013 e 361/2013), que deram origem à instauração do inquérito, a situação de desrespeito às normas constitucionais acerca da ampla acessibilidade aos serviços públicos e da isonomia atinge toda a coletividade de pessoas com mobilidade reduzida, deficientes e idosos que utilizam as instalações ofertadas pelos órgãos investigados.
Ainda, conforme as portarias existem mais de 24.600.256 cidadãos deficientes no país, ou seja, 14,5% da população brasileira, e aproximadamente 300 mil deles vivem no Estado de Mato Grosso, e a Lei nº 7.853/1989 estabelece o necessário apoio às pessoas deficientes, com o objetivo de sua total integração social.
“Considerando a obrigação do Ministério Público Federal de resguardar a máxima efetividade dos direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo a dignidade humana; Considerando ser a dignidade da pessoa humana fundamento da República Federativa do Brasil, implicando a necessária implementação de políticas públicas voltadas à inserção de todas as pessoas na sociedade, inclusive e em especial os deficientes, propiciando a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais;
O procurador cita ainda, que a Constituição Federal reserva especial espaço para os princípios da igualdade, da integração social e da ampla acessibilidade. “O princípio da efetiva igualdade torna indispensável que as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida recebam atendimento diferenciado, na medida de sua desigualdade, concretizando o Estado Democrático de Direito pregado pela Lei Maior” diz trecho da portaria.
Com os inquéritos, o Ministério Público Federal pretende reparar a omissão dos órgãos públicos no cumprimento de seus deveres administrativos com o fim de sanar o desrespeito ao ordenamento constitucional em concreto, proporcionando observância real à dignidade das pessoas, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal e do inciso II do artigo 39 da Lei Complementar nº75/1993.
“Considerando que a política nacional para integração das pessoas com deficiência tem como princípios: a) o desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar-lhes a plena integração no contexto socioeconômico e cultural; b) estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que lhes assegurem o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; c) respeito a essas pessoas, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade; R E S O L V E instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o objetivo de fiscalizar as condições de acessibilidade na infraestrutura da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em Mato Grosso, localizada no município de Cuiabá/MT” diz trecho de uma das portarias.
O procurador determinou que sejam solicitadas informações dos responsáveis pelos órgãos públicos sobre as providências adotadas e/ou planejadas para garantir a ampla acessibilidade à infraestrutura das autarquias, que foram constatas em Relatório de Vistoria Preventiva Integrada.
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