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Política Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 14:51 - A | A

Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 14h:51 - A | A

extensão de prazo

Ministério prorroga prazo e Câmara de VG cancela extraordinária para votar Reforma da Previdência

Adriana Assunção/VG Notícias

Após o Ministério da Economia prorrogar nesta quinta-feira (30.07), para mais um mês, o prazo para os Estados, Distrito Federal e municípios aprovarem suas reformas e cumprirem os parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social, a Câmara Municipal de Várzea Grande cancelou a sessão extraordinária marcada para sexta-feira (31.07), para apreciar o projeto de autoria do Poder Executivo, da Reforma da Previdência dos servidores públicos várzea-grandenses.

Leia mais - Vereadores de VG devem votar Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais até sexta (31)

Consta da Portaria nº 18.084, de 29 de julho de 2020, assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, a prorrogação até 30 de setembro de 2020, exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. 

Além da alteração do prazo, a Portaria prorroga por um ano os prazos de início de exigência de apresentação do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e o Relatório de Análise das Hipóteses. Já o prazo para encaminhamento dos documentos e informações atuariais relativos ao RPPS, fica mantido em 31 de julho de 2020. 

 VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA

PORTARIA Nº 18.084, DE 29 DE JULHO DE 2020

Altera o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento de parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a" do inciso II do art. 71 e o art. 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e o inciso VII do art. 1º da Portaria ME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 1º a 5º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos incisos I e III do art. 1º e nos arts. 2º, 3º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, nos incisos II, VI e XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2020, exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, de que trata o inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o prazo para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I art. 1º da Portaria nº SEPRT 1.348, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 2º Ficam prorrogados por um ano os prazos de início de exigência de apresentação:

I - do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, de que trata o inciso VII do art. 68 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, previstos no § 1º do art. 6º da Instrução Normativa SPREV nº 10, de 21 de dezembro de 2018; e

II - do Relatório de Análise das Hipóteses, de que trata o inciso VIII do art. 68 da Portaria MF nº 464, de 2018, previstos no art. 8º da Instrução Normativa SPREV nº 9, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 3º O prazo para encaminhamento dos documentos de que trata o inciso II do art. 1º da Portaria nº 1.348, de 2019, fica mantido em 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. A implementação de novas medidas de equacionamento do deficit atuarial, decorrentes dos resultados apurados na avaliação atuarial de 2020, indicados nos documentos de que trata o art. 68 da Portaria MF nº 464, de 2018, deverá ser comprovada até o prazo previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

 
 

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