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Política Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 11:04 - A | A

Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 11h:04 - A | A

Política

Mesa diretora do Senado está reunida e deve declarar perda de mandato de Selma

Edina Araújo/VG Notícias

A permanência da juíza aposentada, senadora cassada de Mato Grosso, Selma Arruda (Podemos), está por um “fio”. A Mesa Diretora do Senado está reunida, em sessão remota, nesta quarta-feira (15.04), para discutir diversos requerimentos referentes ao COVID-19 e também o ofício nº 1/2020, que trata da decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 10 de dezembro de 2019, nos autos do Recurso Ordinário, referente à cassação do mandato de Selma.

Participam da reunião, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), os senadores Weverton Rocha Marques (PDT), Antônio Anastasia (PSD), Jaques Wagner (PT), Laiser Martins (Podemos), Sérgio Petecão (PSD), Leila Barros (PSB), Edurado Gomes (MDB) (relator do processo no Senado), Flávio Bolsonaro (republicanos) e Luís Carlos Heinze (PP).

Apenas um senador que participa da reunião e vai votar é do partido da Selma Arruda, Laiser Martins. Já no partido de Carlos Fávaro, que tem uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, para assumir temporariamente a vaga da senadora cassada, tem dois senadores que votam.

Além disso, o relator do processo no Senado, o relator Eduardo Gomes, que é líder do Governo no Congresso, concluiu que a Mesa do Senado Federal, deve declarar “a perda do mandato da senadora Juíza Selma”, em razão da decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que em 10 de dezembro de 2019, por unanimidade, manteve cassados os diplomas de Selma Rosane Santos Arruda, e de seus dois suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por abuso do poder econômico e utilização ilícita de recursos para fins eleitorais (caixa dois), bem como determinou a renovação do pleito para escolha de novo representante para Mato Grosso.

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Conforme o relator, a interrupção do prazo de recursos não equivale nem implica a suspensão da eficácia da própria decisão e, tal eficácia poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada à probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. “Vê-se que não é a Mesa a instância competente para a suspensão da decisão da Justiça Eleitoral, não só por ausência de previsão legal, mas também pela ofensa que tal medida acarretaria ao princípio da separação dos Poderes”.

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