O clima foi tenso na reunião da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso, desta segunda-feira (22.11), durante discussão do Projeto de Lei (862/2021), que cria o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho LGBT.
Um bate-boca começou quando o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) pediu aos contrários à criação do Conselho LGBT assumirem a condição de homofóbicos.
Entre os contrários, estão o deputado evangélico, Sebastião Rezende (PSC), Thiago Silva (MDB) e o deputado bolsonarista Gilberto Cattani (PSL).
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“Esse preciosismo em relação aos centavos que serão aplicados nessa política pública, me desculpe, mas isso é só cortina de fumaça para esconder preconceito. Assuma o preconceito e assuma a condição política de vocês”, declarou Lúdio sobre vaias e aplausos da categoria que acompanhava as discussões.
Lúdio demonstrou irritação às perguntas encaminhadas pelo deputado Sebastião Rezende à secretária Adjunta de Direitos Humanos, Salete Morockoski sobre custo do Conselho.
Ainda na discussão, Lúdio desafiou os deputados que compõem a ala conservadora da Casa de Leis: “Assumam o preconceito e assumem a condição política de vocês e o Plenário deliberará de forma soberana sobre isso, se vai acatar o preconceito ou se irá assegurar direitos a uma fatia da população do Estado”, exaltou o deputado.
Durante o embate, parte do público presente, divididos entre favoráveis e contrários gritavam: “Tem que bater e falar que é homofóbico”.
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Apesar do desafio, Sebastião Rezende pediu à secretária Salete Morockoski que “não tenha pressa” em responder às questões, sendo adiada novamente a votação pelo Plenário da Casa que aguarda um parecer da Comissão de Direitos Humanos da Casa de Leis. Com isso, uma nova reunião foi marcada para sexta-feira (03.12), às 14 horas.
Homofobia: A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019. Consta da norma que "praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa.
Consta ainda, que se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa.
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