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prefeita Lucimar Campos e o vice, José Hazama
A Justiça Eleitoral emitiu parecer pela aprovação das contas de campanha da prefeita reeleita, Lucimar Campos (DEM), após gestora comprovar que não existiram irregularidades na sua prestação de contas.
A analista de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Marley Oliveira Santos, tinha emitido relatório apontado vários indícios de irregularidades nas contas da democrata, como supostas doações ilegais de campanha, além de gastos eleitorais não declarados e serviço prestado por empresa não cadastrada na Junta Comercial do Estado (Jucemat).
Um dos pontos relatados no relatório aponta que a democrata informou na prestação de contas ter gasto R$ 3.479,00 mil com combustível, porém, declarou à Justiça Eleitoral o valor de R$ 4.238,80.
Em sua defesa, Lucimar apresentou nota explicativa na qual esclareceu que o valor de R$ 4.238,80 foi registrado na prestação de contas pelo somatório da Nota Fiscal 2590 (R$ 3.479,00) e Nota Fiscal 2593 (R$ 759,80) emitidas pelo mesmo fornecedor o Posto Estação Comércio de Combustível.
A analista tinha apontado que haviam sido detectados diversos gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, os quais totalizam R$ 64.527,50.
Na defesa, a prefeita alegou que toda movimentação financeira ocorrida, desde o início da campanha até o dia 08 de setembro de 2016, foi apresentada na prestação de contas parcial.
“Excluímos do montante inicialmente apresentado no relatório técnico preliminar, os gastos não financeiros efetuados diretamente a outros candidatos”, diz trecho extraído do relatório.
Nas contas de Lucimar, foi detectada, por meio da integração do módulo de análise do SPCE e com a base de dados das Juntas Comerciais (CNE), a realização de despesas por parte da empresa Odiles dos Santos Me, que estaria não registrado ou ativo na Junta Comercial do Estado, “o que pode indicar a informação de empresa inexistente como fornecedora da campanha eleitoral e a consequente omissão do gasto efetivamente realizado”, diz trecho do relatório.
Em sua defesa, a prefeita apresentou a nota fiscal de serviço emitida pela Odiles dos Santos Me, demostrando que embora a empresa possa se encontrar em situação irregular na Junta Comercial do Estado, encontra-se regular perante a Receita Federal e a Prefeitura de Cuiabá.
Diante das explicações da democrata, a analista Marley Oliveira concedeu parecer pela aprovação das contas de Lucimar Campos.
“Ao final, considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos após análise dos esclarecimentos e documentos apresentados, e, considerando, ainda, que os pontos narrados acima, frente ao total de valores movimentados (R$ 951.000,00), não comprometem o resultado da análise das contas, manifesta-se pela sua aprovação”, diz outro trecho extraído do relatório.
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