O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei Municipal 6.632/2021 que regulamenta o pagamento de verba indenizatória de até R$ 18 mil para ele (Pinheiro) e R$ 10 mil para o vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV). A publicação consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
“Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica instituída Verba Indenizatória no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, ajuda de custo, despesas com telefones celulares, segurança, alimentação, quando em atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao cargo”, diz trecho extraído da publicação.
Ainda segundo a publicação, a prestação de contas da verba indenizatória será realizada por Emanuel e Stopa, “trimestralmente mediante relatório de atividades desenvolvidas no período”.
Importante destacar que em novembro do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT) suspendeu a verba indenizatória de R$ 25 mil que era recebida por Emanuel Pinheiro, além daquelas pagas ao vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral e outros ocupantes de cargos comissionados.
Na época, a suspensão ocorreu por meio ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que alegou que os valores pagos aos beneficiários, no caso do prefeito chega a 105% e do vice-prefeito a 100% da remuneração, como também por “ausência de previsão de causa”.
No mês passado, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram projeto de lei reduzindo a verba indenizatória do prefeito de R$ 25 mil para R$ 18 mil, como também reduziu do vice de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
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