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Política Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 09:16 - A | A

Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 09h:16 - A | A

assessoria

Lei que cria novos cargos na AL/MT é sancionada

Conforme a lei, foram criados 39 cargos de Assessor Técnico Legislativo Circunstancial – ATC

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou Lei nº 12.369, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia, que cria cargos no Legislativo estadual. A publicação consta em edição extra do Diário do Estado, que circula nessa quinta-feira (21.12).

Conforme o texto, foram criados 39 cargos de Assessor Técnico Legislativo Circunstancial – ATC com salários que variam entre R$ 5.959,69 até R$ 17.000,00.

Segundo a lei, os cargos de Assessor Técnico Legislativo Circunstancial, simbologia ATC, destinam-se aos serviços de assessoramento, podendo as atividades ser realizadas na Capital ou em outros. “Os cargos criados por esta Lei serão ocupados exclusivamente por ex-servidor público da Assembleia Legislativa cujo vínculo tenha sido desconstituído por decisão judicial, com trânsito em julgado, em que se tenha afastado o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público”, cita trecho da norma.

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ATRIBUIÇÕES

Os cargos de Assessor Técnico Legislativo Circunstancial têm como atribuições, dentre outras que podem ser estabelecidas em regulamento:

- Assessorar no desempenho das atividades de direção e chefia, das comissões, nas sessões e no trâmite das proposituras e acompanhar a tramitação de processos legislativos;

- Prover assessoria nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela ALMT;

- Auxiliar o chefe de setor nas atividades ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos e setores da instituição para as quais for indicado;

- Prestar assessoria nas atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, internamente e no âmbito estadual, seja em auxílio aos deputados ou por determinação direta da Mesa Diretora;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

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