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Política Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, 08:33 - A | A

Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, 08h:33 - A | A

Lei em vigor

Lei institui campanha permanente para coibir assédio sexual contra mulheres em Cuiabá

A lei cita a responsabilidade do Poder Público Municipal no enfrentamento do assédio e da violência sexual contra as mulheres

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.850/2022, que institui a campanha permanente de conscientização e enfrentamento do assédio e da violência sexual contra mulheres na Capital.

A lei de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) foi publicada na Gazeta Municipal que circula nesta quarta-feira (10.08).

A norma entende como violência sexual: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Também são previstas como violência sexual ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, bem como, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Segundo a lei, a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual contra Mulheres no Município de Cuiabá terá como princípios: o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; a responsabilidade do Poder Público Municipal no enfrentamento do assédio e da violência sexual contra as mulheres; o empoderamento das mulheres, por meio de informações e acesso aos seus direitos.

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A campanha deve ainda contribuir para assegurar a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “O dever do município de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, cita trecho da norma.

A lei abrange temas como, a formação permanente quanto às questões de gênero, raça ou etnia; e a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com as perspectivas de gênero, raça ou etnia.

Segundo a lei, a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual contra Mulheres no Município de Cuiabá terá como objetivos: o enfrentamento do assédio e da violência sexual nos equipamentos, nos espaços públicos e nos veículos de transporte coletivo da Capital. São previstas atividades como, a divulgação de informações sobre o assédio e a violência sexual contra mulheres, a disponibilização dos telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e pelo atendimento a mulheres; e o incentivo à realização de denúncias sobre as condutas tipificadas nesta Lei.

Consta como ações, promover ações educativas e não discriminatórias de enfrentamento do assédio e da violência sexual contra mulheres; e empoderar a mulher para denunciar casos de assédio ou de violência sexual.

“O Poder Executivo Municipal em parceria com as entidades da sociedade civil organizada poderá produzir cartilhas educativas sobre o assédio e a violência sexual contra mulheres no âmbito do serviço público e privado, prioritariamente no que se refere ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e no transporte público.

A lei estabelece a observação aos relatórios técnicos pertinentes ao tema violência contra as mulheres para confecção dos materiais educativos.

 

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