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Política Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017, 11:20 - A | A

Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017, 11h:20 - A | A

Apuração

Justiça quebra sigilo fiscal de Neri Geller para apurar doações de campanha nas eleições de 2016

Lucione Nazareth/ VG Notícias

neri geller

 

A juíza da 21ª Zona Eleitoral, Gisele Alves Silva, determinou a quebra do sigilo fiscal do secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Neri Geller, para apuração de doações de campanha efetuadas por ele, durante as eleições de 2016.

A Representação Eleitoral foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para obter informações quanto aos valores totais doados para campanha, nas eleições de 2016, do rendimento bruto auferido no ano-calendário 2015, bem como o valor do excesso de doação acima do limite legal previsto pela Legislação Eleitoral.

Conforme a Legislação Eleitoral, pessoa física pode efetuar doações eleitorais no limite de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior. O MPE cita que pode ter ocorrido supostamente o “extrapolamento” do limite por parte de Geller nas eleições de 2016.

O processo tramita em sigilo na Justiça Eleitoral não sendo possível saber qual doação eleitoral promovido por Neri Geller é “alvo” de apuração, e nem que candidato teria recebido tal valor.

Em decisão proferida na última sexta-feira (01.12) e publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a juíza eleitoral Gisele Alves Silva acolheu o pedido do MPE -, e determinou a quebra do sigilo fiscal de Geller. Segundo a decisão da magistrada, a quebra de sigilo “se torna imprescindível, inclusive, para se verificar a real ocorrência da suposta irregularidade na doação de valores à campanha eleitoral nas eleições municipais 2016”.

“Posto isso, recebo a inicial, eis que preenchido os requisitos legais, bem como defiro a liminar pleiteada e determino a quebra do sigilo fiscal do requerido Neri Geller e a expedição de ofício requisitório à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que forneça, no prazo de 10 dias, o rendimento bruto auferido pelo representado no ano-calendário 2015, os valores totais doados pela pessoa física representada para campanha nas eleições de 2016, bem como o valor do excesso de doação acima do limite legal previsto no art. 23 da Lei n.º 9.504/97”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda segundo a decisão, após a juntada aos autos das informações fornecidas pela Receita Federal, Neri Geller será notificado para, caso entender necessário, apresentar defesa no prazo cinco dias.

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