O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) extinguiu a ação eleitoral movida pelo Diretório Municipal do PV de Poconé contra a suplente de vereadora, Ageane Barros, que tentava cassar o seu diploma eleitoral. A decisão foi proferida nessa terça-feira (27.08).
No processo, o Diretório do PV de Poconé afirmou que a suplente foi expulsa do partido em decisão da Comissão de Ética por infidelidade partidária advinda de indisciplina.
Em sua defesa, Ageane Barros alegou que nunca praticou ato que pudesse ser considerado como indisciplina; que o PV não lhe oportunizou abertura de processo interno com contraditório e ampla defesa; e que continua filiada ao partido em Poconé.
Em sessão dessa terça (27), a juiz-membro e relatora do processo, Vanessa Curti Perenha Gasques, votou pela extinção da ação sob alegação de Ageane Barros na condição de suplente de vereadora na Câmara Municipal de Poconé, não é parte legítima para responder a uma ação de perda de mandato por infidelidade partidária.
“A simples razão do suplente não ser detentor de mandato eletivo, mostra descabida ação de perda de mandato por infidelidade partidária. Voto pela extinção do feito”, disse a magistrada ao proferir seu voto, que acompanhado pelos demais membros do Pleno da Corte Eleitoral.
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