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Política Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 10:39 - A | A

Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 10h:39 - A | A

Propaganda extemporânea

Justiça não vê crime e manda arquivar denúncia contra Marrafon

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Marco Marrafon

Marco Marrafon (PPS)

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira Relator, mandou arquivar denúncia contra o candidato a deputado federal, ex-secretário de Educação Marco Marrafon (PPS), por suposto crime eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com denúncia contra Marrafon por propaganda extemporânea. Nos autos, constava que o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, Nilson Fernando Gomes Bezerra recebeu em seu aparelho celular mensagem, via aplicativo WhatsApp, do número citado, com conteúdo de propaganda eleitoral extemporânea, em favor da campanha de Marrafon.

A Justiça Eleitoral chegou a determinar a quebra de dados telefônicos de número ligado ao candidato para apurar o suposto crime de propaganda extemporânea.

Em decisão proferida no último dia 15, Mário Roberto Kono, determinou o arquivamento dos autos, por não constatar qualquer ilícito supostamente praticado pelo candidato.

“Ante o exposto, tendo em vista que o requerimento atingiu sua finalidade, DETERMINO o arquivamento do presente feito”, diz trecho extraído da decisão.

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