O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) acolheu o recurso do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM), e reverteu a decisão que havia reprovado as contas de campanha do parlamentar, referente as eleições de 2016. Na decisão, o Tribunal ainda livrou Nilo de devolver R$ 5 mil ao Tesouro Nacional.
O parlamentar, que foi reeleito nas eleições deste ano, após obter 1.744 votos, teve as contas reprovadas, após ser constatado que ele recebeu R$ 5 mil por meio de depósito bancário. As planilhas apontaram que o dinheiro foi depositado em espécie na agência bancária endereçada a campanha de Nilo.
Em sua defesa, Nilo negou ter cometido qualquer irregularidade durante sua prestação de contas. Porém, o juiz titular da 49ª Zona, João Bosco Soares da Silva, não acatou os argumentos e desaprovou as contas de campanha de Nilo Campos e ainda determinou que o vereador devolvesse R$ 5 mil ao Tesouro Nacional por não comprovar a origem do dinheiro que foi utilizado em sua campanha eleitoral.
O parlamentar chegou a ingressar com recurso junto a 49ª Zona Eleitoral, porém, o magistrado negou e manteve reprovada as contas do democrata.
Inconformado com a decisão, Nilo ingressou com recurso eleitoral no TRE/MT, sob argumento de que o depósito em espécie no valor de R$ 5 mil, foi realizado com recursos próprios, haja vista que o dinheiro foi sacado de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal.
Em sessão plenária na última terça-feira (10.10), o relator do recurso, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, acolheu os argumentos de Nilo Campos e determinou aprovação de suas contas de campanha, como também anulação da decisão para a devolução de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional.
“Entendo, portanto, sanada a irregularidade descrita no voto objurgado, impondo-se no caso, a aprovação das contas com ressalvas. Posto isso, em sintonia com o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por NILO NASCIMENTO DE CAMPOS, a fim de APROVAR com ressalvas as contas de campanha relativas às eleições 2016 e afastar a punição de recolhimento do valor da receita impugnada aos cofres do Tesouro Nacional”, diz trecho extraído do voto do relator. O voto acompanhado pelos demais membros do Pleno do TRE/MT.
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