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Política Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 11:05 - A | A

Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 11h:05 - A | A

Prestação de Contas

Justiça Eleitoral emite parecer pela desaprovação das contas de campanha de Gisa Barros

Lucione Nazareth/ VG Notícias

SECOM VG

Gisa Barros

 

A Justiça Eleitoral emitiu parecer técnico pela desaprovação das contas da vereadora eleita, Gisa Barros (PSB), após detectar várias irregularidades, como inconsistências em pagamento de serviços prestados, falta de comprovação de gastos com combustível e doações ilegais de campanha.

Gisa Barros foi eleita vereadora em Várzea Grande ao receber 3.306 votos. 

De acordo com o relatório técnico assinado pela servidora Isabela Cristina Néspoli (SAACE/CCIA) foram detectadas inconsistências no pagamento de serviços de militância. Segundo o documento, Barros apresentou planilhas que constam que quatro pessoas realizaram serviços de militância política pelo valor de R$ 50,00 (cada). No entanto, ela teria apresentado documentos pelo serviço de militância de duas pessoas, mais com o valor de R$ 500,00 (cada).

“Desta forma, registrar doações estimáveis com preços aquém dos praticados habitualmente pelo mercado beneficia o candidato na apuração dos gastos estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral”, diz trecho extraído do relatório.

Foram apresentados gastos com combustíveis no valor de R$ 1.134,71. Porém, não foram registradas todas as receitas/despesas nesta prestação de contas, posto que não ficou demonstrados quais os veículos foram utilizados o combustível adquirido.

Gisa alegou a Justiça Eleitoral que o combustível foi utilizado em “Som automotivo”, em nome de J.S.F, pelo período de 45 dias. Contudo, não foi apresentado documento do veículo para comprovar a propriedade do doador e confirmar o tipo de combustível utilizado.

“E ainda, conforme nota fiscal, houve vários abastecimentos no mesmo dia, na quantidade de 42,7533 litros de etanol (9 abastecidas) e há também uma de gasolina de 30,5639 litros, todos na mesma data, 28/09/2016”, diz outro trecho extraído do relatório.

Ainda segundo o relatório, mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base dados MACIÇA/CNIS/RAIS, foi identificado o recebimento de doação no valor de R$ 2.800,00 por pessoa física, cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada

Diante dos fatos, a servidora Isabela Cristina Néspoli emitiu parecer técnico pela desaprovação das contas de Gisa Barros.

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