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A Justiça Eleitoral determinou que a prefeita reeleita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) apresente uma nova prestação de contas, e explique supostas doações ilegais de campanha, além de gastos eleitorais não declarados e serviço prestado por empresa não cadastrada na Junta Comercial do Estado (Jucemat).
De acordo com o relatório da analista de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Marley Oliveira Santos, Lucimar descumpriu os prazos legais quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha referente a recebimento de doações de campanhas no valor total de R$ 7 mil, realizados por pessoas físicas.
Os relatórios deveriam ser entregues em 72 horas, contadas a partir da data do crédito da doação financeira na conta bancária, porém, segundo o documento, o prazo não teria sido cumprido pela democrata.
Conforme os autos, após confrontar as informações relacionadas à identificação dos fornecedores constantes da prestação de contas de Lucimar, com base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi detectado possíveis inconsistências quanto à sua situação fiscal, evidenciando indícios de omissão quanto à identificação dos verdadeiros fornecedores da campanha eleitoral, as quais devem ser esclarecidas ou sanadas.
O relatório aponta que foi identificada inconsistência no confronto entre as transferências realizadas pela prefeita a candidatos a vereador, registradas pelos beneficiários em suas respectivas prestações de contas, revelando indícios de omissão parcial de receita ou de gasto eleitoral.
As planilhas apontam que Lucimar, em sua prestação de contas, efetivou doações para as campanhas de Cleyton Nassarden – Sardinha (valor R$ 375,00), Ícaro Reveles (R$ 275,00), Ivan Guimarães (R$ 275,00), Jânio Calistro (R$ 275,00), Ronaldo da Silva (R$ 735,00), e Monir Brás (R$ 120,00).
Porém, os candidatos, que concorrem a Câmara Municipal, declararam em suas prestações de contas que receberam valores maiores do que os informados pela democrata na Justiça Eleitoral.
Sardinha, Ícaro Reveles, Ivan Guimarães e Jânio Calistro, declaram ter recebido R$ 600,00 (cada um deles). Ronaldo da Silva apresentou na declaração de contas que recebeu R$ 1.275,00, enquanto que Monir Brás informou ter recebido R$ 360,00.
Lucimar teria efetuado doações de campanha, por meio de transferências bancárias, para as candidatas a vereadora Solange Alves dos Santos – Tia Sol-, no valor R$ 180,00; e Orchilene Ferreira dos Santos no valor de R$ 1.155,00. No entanto, as candidatas não teriam declarado os valores à Justiça Eleitoral.
O documento cita que a democrata informou na prestação de contas ter gasto R$ 3.479,00 mil com combustível, porém, declarou à Justiça Eleitoral o valor de R$ 4.238,80.
Nas contas da prefeita foram detectados diversos gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, os quais totalizam R$ 64.527,50.
Além disso, a Justiça Eleitoral, por meio da integração do módulo de análise do SPCE e com a base de dados das Juntas Comerciais (CNE), identificou a realização de despesas por parte da empresa Odiles dos Santos Me, que estaria não registrado ou ativo na Junta Comercial do Estado, “o que pode indicar a informação de empresa inexistente como fornecedora da campanha eleitoral e a consequente omissão do gasto efetivamente realizado”, diz trecho do relatório.
Diante dos fatos, a analista Marley Oliveira recomendou que a prefeita apresente nova prestação de contas, bem como reapresentação de extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado e acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovem as alterações efetuadas.
Outro Lado - O advogado da prefeita Lucimar Campos (DEM), Ronimárcio Naves, disse ao VG Notícias que o relatório técnico da Justiça Eleitoral aponta apenas indícios de irregularidades, e que por isso a analista Marley Oliveira Santos não recomendou a desaprovação das contas de campanha da democrata.
“Vamos provar com documentos que a gestora não cometeu nenhuma irregularidade. Foram apenas inconformidades detectados e que serão sanadas com os documentos referentes às receitas e despesas da campanha da prefeita. Todas as despesas e receitas de campanha da prefeita Lucimar foram realizadas dentro da legalidade e da legitimidade”, garantiu o advogado.
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