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Política Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 14:48 - A | A

Sexta-feira, 12 de Abril de 2019, 14h:48 - A | A

CONTA SALÁRIO

Justiça desbloqueia conta de ex-assessor de Riva

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Geraldo Lauro

Geraldo Lauro

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou desbloquear R$ 18.029,49 mil das contas do ex-chefe de gabinete de José Riva, Geraldo Lauro, em ação que apura desvio de mais de R$ 1,3 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).

Consta dos autos, que no último dia 29 de março, o juiz Bruno D'Oliveira acolheu a denúncia protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os ex-deputados José Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Nasser Okde, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira acusando-os de desvio e apropriação indevida de recursos da AL/MT, por meio de fraude a licitação e emissão de cheques para a empresas de fachadas. Na decisão determinou a indisponibilidade de bens de todos os acusados no montante de até de R$ 1.303.484,54 milhão.

Na ação aponta que foram bloqueados R$ 18.029,49 mil das contas de Geraldo Lauro e R$ 24.774,25 de Nasser Okde. Porém, eles que são servidores efetivos da Assembleia Legislativa, alegaram que os valores são oriundos de suas remunerações mensais de caráter alimentar e requereram o desbloqueio dos valores.

Em decisão proferida na última quarta-feira (10.04), o juiz Bruno D'Oliveira, apontou que Geraldo Lauro e Nasser Okde conseguiram demonstrar, por meio dos documentos, que as contas nas quais foram efetivados os bloqueios são destinadas ao recebimento de proventos tendo em vista que foram depositados, no mesmo dia do cumprimento da ordem, os seus respectivos rendimentos.

“Assim sendo, tem-se como demonstrada a natureza salarial da verba bloqueada pela ordem. Assim sendo, DEFIRO os pedidos de fls. 2.012/2.020 e 2.026/2.032, o que faço para autorizar a liberação dos valores de R$ 18.029,49 (dezoito mil e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) e de R$ 24.774,25 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) ”, diz trecho extraído da decisão.

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