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Política Sábado, 11 de Fevereiro de 2017, 22:32 - A | A

Sábado, 11 de Fevereiro de 2017, 22h:32 - A | A

Improbidade Administrativa

Justiça de MT cassa direitos políticos do ex-prefeito de Sinop

Redação VG Notícias

Reprodução

Juarez Costa

Ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB)

O ex-prefeito de Sinop, (a 503 km de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), foi condenado pela Justiça, na sexta-feira (10.02), por improbidade administrativa. Acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de não ter realizado, desde o início de seu mandato em 2009, concurso público para cargos essenciais – como médicos e professores – e ter dado preferência a contratações temporárias para as vagas, mesmo após ter sido notificado de outras ações movidas pelo MP a respeito do assunto.

O juiz da Sexta Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, suspendeu os direitos políticos de Juarez Costa por três anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. O ex-prefeito também deverá pagar multa estipulada em 10 vezes o valor da remuneração recebida à época em que realizou as contratações temporárias.

Por meio de nota, a defesa do ex-prefeito informou que todas as contratações temporárias foram realizadas para atender demandas temporárias como licenças-maternidade, licença-prêmio e férias de servidores efetivos, sendo todas respaldadas em leis e autorizadas pela Câmara de Vereadores daquele município. Ainda segundo a defesa, o ex-prefeito ainda não foi notificado da decisão, mas irá recorrer da sentença.

O juiz argumentos que o ex-gestor deixou de cumprir com duas decisões judiciais anteriores que determinavam a ele a realização de concurso público para a contratação de professores, médicos, merendeiras, motoristas, auxiliares de manutenção, auxiliares de nutrição, técnicos em apoio educacional, técnicos em administração educacional, agentes comunitários de saúde, entre outros.
Conforme a sentença, Juarez teria optado por realizar contratações em caráter excepcional para o preenchimento de 1.319 cargos, não respeitando, assim, o que determinou a Justiça.

“Desse modo, se o requerido contratou servidores que não se enquadravam na exceção prevista na Constituição Federal, sem realizar o certame necessário para tanto, inafastável a sua responsabilidade”, diz decisão. (Com G1).

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