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Política Quarta-feira, 10 de Julho de 2013, 09:03 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2013, 09h:03 - A | A

Justiça condenada ex-presidente da Câmara de Cuiabá a pagar R$ 75 mil por danos morais

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Silva (PP), a pagar R$ 75 mil por danos morais ao empresário Antonio Jeferson Chaves de Figueiredo, por envolver o nome da empresa, “J.F Indústria Comércio e Serviços de Móveis Ltda”, em fraudes.

A condenação foi imposta pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que entendeu que o direito à opinião deve ser exercido com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra e à imagem de terceiros.

De acordo com a sentença, o empresário Antonio Jeferson Chaves de Figueiredo foi acusado de emitir notas fiscais falsas para promover fraude na Câmara Municipal de Cuiabá, mesmo sem nunca ter concorrido a uma licitação da Casa.

Ao falar sobre o assunto, o ex-vereador disse que “bastava procurar nas contas da avó, tia e outros parentes do empresário que o dinheiro da fraude iria aparecer”.

Durante a defesa no processo, Deucimar afirmou ter direito à imunidade parlamentar, no entanto, o magistradonegou esse benefício, por entender que o mesmo foi instituído para proteger os parlamentares de coerções e perseguições de caráter político e não dá o direto de caluniar e ofender a honra de terceiros.

De acordo com Mendes, as palavras de Deucimar não foram ditas em caráter político, pois ele não se cuidou em dizer apenas que o fato deveria ser melhor apurado ou que pudesse haver o envolvimento das supostas vítimas.

“O requerido fez um ataque pessoal ao requerente, impetuosamente desferiu afirmações caluniosas e pejorativas à pessoa do mesmo (Antônio Jeferson) e de seus familiares. O requerido (Deucimar) afirmou sem prova alguma, que o dinheiro da falcatrua seria encontrado na conta da tia, avó do requente, o ex-vereador ainda afirmou ter absoluta certeza de que o empresário participou da fraude” diz o magistrado em trecho da sentença.

O magistrado disse ainda, que o exercício do direito de informação não pode romper com os padrões da convivência civilizada, da educação, do respeito recíproco, e muito menos pode gerar situações de constrangimento, por meio de acusações sem provas.

O caso está ligado ao superfaturamento da reforma do telhado do Legislativo em R$ 1,1 milhão.

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