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Política Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 07:57 - A | A

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 07h:57 - A | A

projeto de lei

Para não ter que exonerar o marido, Flávia Moretti veta obrigação de secretários terem curso superior

Projeto de lei aprovado pela Câmara exigia apresentação de currículo acadêmico e profissional para toda e qualquer indicação e nomeação

Lucione Nazareth/VGN

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou projeto de lei que exige a apresentação de currículo acadêmico e profissional e formação em ensino superior para nomeação e cessão de servidores na Prefeitura Municipal, entre eles secretários municipais. O veto foi lido na sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira (18.02).  

O marido da prefeita de Várzea Grande, Carlos Alberto Araújo, que é secretário de Assuntos Estratégicos, não possui curso superior. Neste caso, se a lei fosse aprovada, Carlos teria de ser exonerado do cargo.

Na justificativa encaminhada à Câmara, Moretti alega que a adoção da medida pode restringir a escolha de lideranças comunitárias, técnicas e políticas que, mesmo sem formação acadêmica, possuem vasta experiência e capacidade para contribuir com a administração pública.  

Entendo projeto de lei

O citado projeto foi apresentado em dezembro de 2024 pelo vereador Bruno Rios (PL) e aprovado pela Câmara Municipal no dia 17 daquele mês, constando o seguinte texto: “fica exigida a apresentação de currículo acadêmico e profissional para toda e qualquer indicação e nomeação no âmbito do município de Várzea Grande, para os cargos de secretários, subsecretários e superintendentes municipais”.  

“Todas as nomeações de secretários, subsecretários e superintendentes municipais devem ser justificadas de forma clara e fundamentada, incluindo critérios como experiência, formação acadêmica e confiança na pessoa indicada, podendo ser realizada em momento posterior, conforme estabelecido em regulamento”, diz trecho do projeto.  

Além disso, cita que a indicação, nomeação ou cessão dos servidores comissionados que já tenham sido efetuadas, o currículo acadêmico e profissional deverá ser apresentado no prazo de 90 dias da data da promulgação do projeto em lei.  

Veto da prefeita ao projeto

Ao apresentar o veto, a prefeita Flávia Moretti argumentou que o referido projeto de lei interfere de maneira direta no âmbito da gestão administrativa, afeta ao Poder Executivo, padecendo, portanto, de vício de inconstitucionalidade.  

Segundo ela, os cargos de secretários, subsecretários e superintendente são de natureza política, sendo ocupados por pessoas de confiança do chefe do Executivo para implementar políticas públicas e administrar as respectivas pastas.

“A exigência de apresentação de currículo acadêmico como condição obrigatória limita o critério discricionário do Prefeito e pode restringir a escolha de profissionais experientes e capacitados, ainda que sem formação acadêmica formal”, diz trecho do veto.  

Em outro ponto, Moretti destaca que a fixação de requisitos para cargos públicos, conforme consta no projeto, extrapola a competência legislativa do município, considerando que a organização e estruturação administrativa são prerrogativas do chefe do Executivo.  

Além disso, frisou que a obrigação do currículo impacta na eficiência da gestão pública. “A exigência de currículo acadêmico pode não refletir adequadamente a competência, liderança e capacidade de gestão necessárias para o desempenho das funções de Secretário Municipal. Tal medida pode restringir a escolha de lideranças comunitárias, técnicas e políticas que, mesmo sem formação acadêmica, possuem vasta experiência e capacidade para contribuir com a administração pública”, diz outro trecho do veto.

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