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Política Terça-feira, 26 de Agosto de 2014, 15:39 - A | A

Terça-feira, 26 de Agosto de 2014, 15h:39 - A | A

Garantia a Saúde

Justiça bloqueia mais de R$136 mil das contas da Prefeitura de VG e do governo do Estado

A decisão é do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, atendendo ao pedido da Defensoria Pública, em ação que pede a retirada e colocação de válvula programável em paciente com risco de morte.

por Rojane Marta/VG Notícias

Por não cumprirem decisão judicial, a Prefeitura de Várzea Grande e o governo do Estado, terão mais de R$ 136 mil bloqueados, solidariamente, de suas contas.

A decisão é do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, atendendo ao pedido da Defensoria Pública, em ação que pede a retirada e colocação de válvula programável em paciente com risco de morte.

De acordo com os autos, a Justiça já havia determinado que o município de Várzea Grande e o governo do Estado, custeasse a prestação de toda assistência necessária ao tratamento de saúde do paciente, no entanto, a ordem judicial não foi cumprida, nem pelo município, nem pelo Estado, e por isso, o magistrado determinou o bloqueio de valores em contas públicas.

Ainda, o magistrado cita que o valor a ser pago, “se por um lado se mostra excessivo para o particular hipossuficiente, por outro não representa grande monta para o Estado, especialmente se considerados os inúmeros gastos com diversas peças de propaganda institucional produzidas e, devidamente veiculadas pela mídia em suas mais variadas modalidades, como é de conhecimento público e notório”.

“Em face do exposto, considerando que os entes públicos não cumpriram a ordem judicial, apesar de intimados, e dada a urgência do caso, defiro o pedido de bloqueio de valores de contas públicas dos entes públicos, em rateio, no valor de R$ 136.142,91, conforme orçamento de fl. 40, emitido pelo Hospital e Maternidade São Mateus, referentes ao valor total do tratamento cirúrgico requerido, sem prejuízo de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para providências de caráter civil e criminal por descumprimento” diz trecho da decisão.

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