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Política Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018, 17:00 - A | A

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018, 17h:00 - A | A

Primeira Mão

Justiça barra eleição da Mesa Diretora da Câmara de VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

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Câmara de VG

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de VG

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande prevista para a próxima quarta-feira (21.02). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16.02).

Um grupo de oito vereadores composto por Jânio Calistro (PSD): Ademar Jajah (PSDB), Carlindo Neto (PV), João Madureira (PSC), João Tertuliano (DEM), Miguel Angel (PSDB), Nilo Campos (DEM), Rodrigo Coelho (PTB); ingressou com Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara, vereador Chico Curvo (PSD), alegando que a realização da eleição da Mesa Diretora na próxima quarta (21) contraria o que dispõe a Lei Orgânica do município. A citada lei estabelece eleição em 14 de maio.

No documento, os parlamentares alegam ainda, que o processo de votação da Resolução 12/2017, que alterou a data da eleição da Mesa Diretora, antecipando para o dia 21 de fevereiro, teria ocorrido sem respeitar critérios pré-estabelecidos no Regimento Interno da Casa de Leis, como o parecer da Comissão de Constituição de Justiça e Redação.

“Assim, acrescentando a alegação de que a autoridade impetrada já concedeu entrevista afirmando que realizará tal eleição no dia 21 de fevereiro de 2018, quando do retorno do recesso legislativo, em cumprimento à resolução aqui questionada e já publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 26.12.2017, os impetrantes pedem, em sede de liminar, a concessão da segurança, a fim de determinar a suspensão da eleição dos membros da mesa diretora na data anunciada e prevista na resolução”, diz trecho extraído dos autos.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal não é ato “meramente eleitoral”, mas procedimento administrativo vinculado aos princípios constitucionais pertinentes.

“Neste contexto, correta é a sentença que em sede mandamental, anula a suspensão da eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal, levada a efeito em frontal violação de dispositivos da Lei Orgânica do Município”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o Jones Gattas citou que nos autos constam “que a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, diferentemente do que fora alterado no Regimento Interno da Câmara Municipal por meio de resolução e, ao que parece, a "toque de caixa", por "razões ocultas" que não vêm ao caso, estabelece uma data específica para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.

O juiz alegou que diante dos fatos apresentados, conclui-se que a realização da eleição no próximo dia 21, viola preceito constitucional, e assim fere o direito líquido e certo do grupo dos oito vereadores de participar do processo de eleição ao tempo e de acordo com a norma legal.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 7º, III, da Lei Federal 12.016/09, defiro o pedido liminar, a fim de conceder a segurança para suspender, preventivamente, a realização de eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2019/2020, prevista para a primeira sessão após o retorno do recesso legislativo (21 de fevereiro de 2018) ou outra data que contrariar a expressamente prevista no art. 24, § 5º, da LOM”, diz trecho extraído da decisão.

O magistrado determinou a intimação de Chico Curvo para que apresente no prazo de 10 dias informações relacionados ao processo.

Entenda o caso - Em dezembro de 2017, o grupo de 13 vereadores alteraram o Regimento Interno da Câmara, para antecipar a eleição da Mesa Diretora, sem fazer a emenda na Lei Orgânica.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, à eleição ocorreria em 14 de maio de 2018. "§5.º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o segundo biênio far-se-á no dia 14 de maio do segundo ano da legislatura, com a posse no dia primeiro de janeiro do terceiro ano da legislatura", diz trecho do Regimento Interno. No entanto, os vereadores aprovaram a antecipação da eleição para fevereiro de 2018 e a posse em janeiro de 2019, ou seja, quase um ano antes.

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