Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) autorizou nesta quinta-feira (17.10), o vereador de Várzea Grande, Ícaro Reveles a se desfiliar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e migrar para outra legenda, sem sofrer qualquer sanção, como por exemplo perder o mandato por infidelidade partidária.
Ícaro ingressou em julho deste ano, com Ação de Declaratória de Desfiliação Partidária, por Justa Causa junto ao TRE/MT, alegando que solicitou a anuência da Direção Municipal do PSB, em Várzea Grande, para desfiliação da legenda por “motivo de foro íntimo”, obtendo carta de anuência em que os dirigentes partidários reconheceram a existência de justa causa para seu desligamento do partido.
Ainda segundo a defesa de Reveles, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se firmou no sentido de que, existe justa causa quando a própria agremiação partidária manifesta anuência com o desligamento do filiado, e que nesse sentido, pleiteou a procedência do pedido com a finalidade de que o Pleno da Corte Eleitoral declarar a justa causa de Ícaro se afastar do PSB, “sem que tal ato se caracterize como infidelidade partidária, mantendo-se no cargo de vereador conquistado nas eleições 2016”.
No pedido, o vereador apresentou documento subscrito extrajudicialmente pelo presidente e pelo vice-presidente do Diretório Municipal do PSB de Várzea Grande noticiando que “anuem com a desfiliação partidária de Ícaro sem perda/prejuízo do mandato de vereador no município, reconhecendo a existência de justa causa, nos moldes contidos no art. 22-A, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 9.096/95, ficando o requerente, autorizado a procurar outra agremiação”.
Na sessão desta quinta (17), o relator, juiz-membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior apontou que o Diretório Municipal do PSB não apresentou qualquer defesa contestando o pedido do parlamentar, demonstrando assim a concordância com saída de Reveles de forma amigável, como já havia sido apontado na carta de anuência anexado aos autos.
Ainda segundo ele, com anuência do partido na saída não há que se falar em ato de infidelidade partidária o que poderia resultar na cassação do mandato. “Desta forma, por verificar anuência na desfiliação da agremiação, julgou procedente o pedido”, disse o juiz eleitoral ao proferir seu voto, que foi acompanhado os demais membros da Corte Eleitoral.
Importante destacar que Ícaro Reveles ainda não revelou para qual partido irá migrar, declarando apenas que estaria esperando autorização do TRE/MT para definir seu destino.
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