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Política Quarta-feira, 07 de Agosto de 2013, 14:40 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2013, 14h:40 - A | A

Primeira mão

Justiça acata pedido de vereadores de VG e anula sabatina de Jazon Baracat; Atos assinados pelo presidente da Previvag podem ser nulos

De acordo com a referida lei, Jazon, somente poderia tomar posse no cargo após ser referendado (aprovado) pelos parlamentares várzea-grandenses, fato que ainda não ocorreu.

por Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, acatou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores por Várzea Grande, Pery Taborelli (PV) e Sumaia Leite (PRB), por meio do advogado  Jefferson Fávaro, e determinou a anulação da sabatina que tornou o médico Jazon Baracat presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do município (Previvag). A decisão foi proferida ontem (06.08).

De acordo com a decisão do magistrado, o ato ou a sabatina de Jazon Baracat, realizado pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande, em 17 de janeiro deste ano, às 18h30min, deve ser nulo, pois, o presidente da Câmara de Vereadores do município, Waldir Bento da Costa (PMDB), desrespeitou o que diz o artigo 71 da Lei 2.719/2004 que trata sobre a reestruturação da Previvag.

“Tendo, como se vê, a Câmara Municipal de Várzea Grande, ora impetrada, convocado os impetrantes sem a observância do prazo mínimo estabelecido no regimento interno da Casa, ferindo, assim, o princípio da legalidade, impõe-se a correção do ato maculado, não com a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 17.1.2013, mas simplesmente do ato referente ao Sr. Jazon Baracat de Lima, Diretor Executivo da PREVIVAG, único realizado naquela sessão, conforme já demonstrado acima”.

Diferente do que consta nas informações prestadas pela Câmara, a qual disse que a presença de Jazon no plenário da Casa tratava apenas de uma apresentação aos membros do legislativo, o juiz entendeu que haveria necessidade de uma votação. “Pelo que se observa de cópia dos documentos que instruem o pleito, notadamente a cópia da Ata n. 001/2013 (fls. 154-163), ao contrário do afirmado pelo impetrado (Câmara), o Sr. Jazon Baracat de Lima seria sabatinado pelos Senhores Vereadores com vistas ao cargo de Diretor Executivo do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG. A presença dele ali, então, não se limitava a simples apresentação aos Senhores Vereadores e a comentários acerca do referido instituto”.

Em virtude disso, pode vir a ocorrer uma eventual ação de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara e o prefeito, pois, descumpriram o disposto no artigo 71 da lei 2.719/2004. Ainda, os atos assinados por Jazon à frente da Previvag, podem vir a ser nulos.

No mérito, Taborelli e Sumaia pediram a anulação da sessão ou, então, alternativamente, sejam anuladas todas as votações e deliberações, bem como a sabatina de Jason Baracat, e leituras de projetos de lei. O magistrado por sua vez, acatou parcialmente o pedido. Ele manteve a sessão e determinou a anulação da sabatina de Jazon baracat para ocupar o cargo de diretor presidente da Previvag.

“Tendo, como se vê, a Câmara Municipal de Várzea Grande, ora impetrada, convocado os impetrantes sem a observância do prazo mínimo estabelecido no regimento interno da Casa, ferindo, assim, o princípio da legalidade, impõe-se a correção do ato maculado, não com a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 17.1.2013, mas simplesmente do ato referente ao Sr. Jazon Baracat de Lima, Diretor Executivo da PREVIVAG, único realizado naquela sessão, conforme já demonstrado acima. Diante do exposto, concedo parcialmente a segurança pleiteada no Mandado de Segurança intentado por Pery Taborelli da Silva Filho e Sumaia Leite de Almeida, a fim de tornar sem efeito o ato ou a sabatina atinente ao Sr. Jazon Baracat de Lima realizado no dia 17.1.2013, às 18h30min” despachou o magistrado.

Entenda o caso - Embora o médico Jazon Baracat (indicado pelo prefeito) tenha sido apresentado à Câmara de Vereadores de Várzea Grande para o comando da Previvag, ele não estava apto a assumir o cargo, pois, não teve o nome votado pelos vereadores, conforme determina o artigo 71 da Lei 2.719/2004 que trata sobre a reestruturação da Previvag. Na oportunidade, o Bloco de Parlamentares Independente formado por de oito vereadores, se reuniram no gabinete do preisdente, acompanhado da assesoria jurídica e alertou Waldir Bento da ilegalidade do ato. Mesmo assim, Bento insistiu e desrespeitou o Regimento Interno da Câmara, realizando a sessão e considerando Jazaon como sabatinado.

De acordo com a referida lei, Jazon, somente poderia tomar posse no cargo após ser referendado (aprovado) pelos parlamentares várzea-grandenses, fato que ainda não ocorreu.

Na sessão extraordinária realizada no início do ano, com intuito de apresentar e votar o nome do médico para assumir o cargo, o presidente do Legislativo, vereador Waldir Bento (PMDB), não cumpriu o regimento interno da Casa ao convocar os vereadores para o ato e por isso, teve que suspender a apreciação do nome de Jazon. Na ocasião, Jazon apenas foi apresentado aos onze vereadores que estavam presente no plenário.

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